TRT1 - 0100501-64.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a2c57 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Ante a Promoção de id:7af73f3, homologo os cálculos de Id 7918141, que apuraram a executar os seguintes valores: 1.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido ao autor, (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do autor, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Previdência Social (GPS - 2 vias – Cód. 2909), e custas (GRU – Cód. 18740-2), por ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução. 2.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. 3.Não houve incidência de Imposto de Renda. 4.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. 5.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICONIC LUBRIFICANTES S.A. -
30/06/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de WAGNER COUTINHO SANTOS em 27/06/2025
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28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 27/06/2025
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11/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100501-64.2022.5.01.0057 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: WAGNER COUTINHO SANTOS RECORRIDO: ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO 1) para que seja acrescido ao marco prescricional o período de 141 dias, conforme a legislação aplicável; 2) determinar a reforma dos cálculos elaborados pelo contador da Vara, a fim de retificá-los e garantir a inclusão das diferenças salariais relativas ao período de férias do autor; 3) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00; 4) majorar para 10% o percentual de honorários de sucumbência devidos pela parte ré, tudo nos termos da fundamentação acima.
Custas pela ré no importe de R$1.800,00, calculadas sobre R$90.000,00 valor provisoriamente arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ICONIC LUBRIFICANTES S.A. -
10/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER COUTINHO SANTOS
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10/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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13/05/2025 11:46
Conhecido o recurso de WAGNER COUTINHO SANTOS - CPF: *90.***.*68-44 e provido em parte
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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19/03/2025 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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