TRT1 - 0100911-69.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb97f1 proferido nos autos. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi condenado como responsável subsidiário.
Tendo em vista que o 1ª Reclamado não possui mais escritório no Rio de Janeiro, autorizo a Secretaria a proceder à anotação na CTPS digital da Reclamante para constar a data de extinção do contrato de trabalho em 09.08.2020 (OJ nº82, da SDI-1, do C. TST c/c Súmula nº380, do C. TST). A liquidação apurou os seguintes valores: Crédito líquido do Reclamante: R$20.875,34 Contribuição social: R$960,71 Honorários devidos ao advogado do Reclamante: R$2.106,32 Custas: R$478,85 Total devido pelo Reclamado: R$24.421,22.
Fica intimada 1ª Ré, INSTITUTO BRASIL SAUDE, para que venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e o recolhimento dos valores de contribuição previdenciária e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
A responsabilidade da 2ª ré é subsidiária.
Defiro ao Reclamante, o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) Autor(a) a vir com meios de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Se silente a parte autora, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
20/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/05/2025 19:33
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2024 16:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/04/2024
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16/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO em 15/04/2024
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16/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/04/2024
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03/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO
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02/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2024
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/02/2024
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22/02/2024 13:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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16/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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15/02/2024 13:35
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/02/2024 13:35
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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10/10/2023 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2023 10:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2023
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05/10/2023 13:00
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO em 27/09/2023
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25/09/2023 09:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/09/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/09/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO
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22/08/2023 18:10
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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22/08/2023 18:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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22/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2023 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:31
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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17/07/2023 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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10/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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04/07/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 23:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/06/2023 23:16
Convertido o julgamento em diligência
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23/06/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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30/03/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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