TRT1 - 0102204-41.2017.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:36
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 07:36
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIS PEREIRA DA SILVA em 11/06/2025
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03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
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03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de LUIS PEREIRA DA SILVA em 02/06/2025
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30/05/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38df095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, afasto a preliminar de quitação geral e, NO MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte reclamante LUIS PEREIRA DA SILVA para deixar de condenar a parte reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação acima que passa a integrar esta decisão.
Custas de R$ 1.143,14, calculadas sobre o valor de R$ 57.157,00 - valor da causa (CLT artigo 789, II), pela parte reclamante.
Em razão do resultado da demanda, inexistem recolhimentos de INSS nem de IR.
Em ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, execute-se o reclamante para pagamento de custas. .
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PEREIRA DA SILVA
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28/05/2025 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.143,14
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28/05/2025 19:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS PEREIRA DA SILVA
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28/05/2025 19:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS PEREIRA DA SILVA
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26/05/2025 18:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PEREIRA DA SILVA
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22/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/05/2025 17:34
Audiência una por videoconferência cancelada (13/06/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/05/2025 17:32
Audiência una por videoconferência designada (13/06/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/05/2025 17:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 17:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/12/2021 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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23/02/2021 20:49
Juntada a petição de Manifestação (Informando substituição processual e juntada de uma nova procuração)
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26/09/2019 11:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/09/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 16:08
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/01/2019 16:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/01/2019 14:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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01/11/2018 00:27
Decorrido o prazo de LUIS PEREIRA DA SILVA em 31/10/2018 23:59:59
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01/11/2018 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/10/2018 23:59:59
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19/10/2018 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2018
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19/10/2018 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 17:39
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/10/2018 17:39
Convertido o julgamento em diligência
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13/07/2018 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/07/2018 12:21
Audiência una realizada (12/07/2018 11:30 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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21/03/2018 13:58
Audiência una realizada (21/03/2018 11:50 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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21/03/2018 12:08
Audiência una redesignada (12/07/2018 11:30 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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18/12/2017 08:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2017
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18/11/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2017 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2017 15:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/11/2017 15:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/11/2017 12:55
Audiência una designada (21/03/2018 11:50 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/11/2017 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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