TRT1 - 0100710-25.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DE EDIFICIO RANIH
-
22/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DE EDIFICIO RANIH
-
15/09/2025 12:27
Audiência una realizada (15/09/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100710-25.2025.5.01.0058 CONSIGNANTE: CONDOMINIO DE EDIFICIO RANIH CONSIGNATÁRIO: SILVANA GOMES DA SILVA DESTINATÁRIO: SILVANA GOMES DA SILVA O/A MM.
Juiz(a) ELISANGELA BELOTE MARETO da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Sala: Sala Principal Data: 15/09/2025 09:20 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 3) A consignatária deverá apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 4) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 5) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 6) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 7) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 8) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Consignatária.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação. 9) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 10) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA GOMES DA SILVA -
16/07/2025 09:16
Expedido(a) edital a(o) SILVANA GOMES DA SILVA
-
16/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
11/07/2025 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 15:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SILVANA GOMES DA SILVA
-
17/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec50da proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a Consignante a comprovar o depósito do valor consignado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Designa-se audiência UNA para o dia 15/09/2025, às 09h20min, no formato presencial.
Cite-se a Consignatária, por mandado, bem como intime-se a Consignante na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) ré(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 2) A Consignatária deverá apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 3) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 4) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 5) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 6) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 7) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Consignatária.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação. 8) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão 9) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DE EDIFICIO RANIH -
16/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DE EDIFICIO RANIH
-
16/06/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 17:11
Audiência una designada (15/09/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
13/06/2025 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100825-78.2021.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Roller
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 13:11
Processo nº 0100825-78.2021.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luisa Carolina de Souza Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2021 10:17
Processo nº 0101459-33.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Pinto Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 16:49
Processo nº 0101008-64.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandro de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 12:55
Processo nº 0101008-64.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Oliveira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 16:50