TRT1 - 0114490-46.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Precat 0114490-46.2024.5.01.0000 Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência da certidão - Comunicação Ente Público - Orçamento 2026.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DAVID FREIRE RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - F.C.D.S.F. -
08/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVA FERREIRA
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVA FERREIRA em 09/06/2025
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30/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef2cec proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição de id c025353 e 10548f6, requerendo reconsideração do despacho de cancelamento, a habilitação nos autos e a superpreferência por idade.
Informo a Vossa Excelência que houve a determinação do cancelamento do precatório (id c0e774c) tendo ocorrido o cancelamento da RP no GPREC e a remessa da decisão à Vara do Trabalho de origem para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Cumpra-se a decisão de id c0e774c.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - F.C.D.S.F. -
29/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVA FERREIRA
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29/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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27/05/2025 15:53
Desarquivados os autos
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20/05/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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01/04/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 10:18
Cancelado o precatório (ID: 4d7d914)
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31/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVA FERREIRA
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30/03/2025 21:28
Proferida decisão
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28/03/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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28/03/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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28/03/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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05/12/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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