TRT1 - 0100835-72.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
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19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de IRANI DA SILVA RANGEL BARRETO em 18/08/2025
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07/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7093508 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para verificação de certidão de id 09ede37.
Após sobreste-se o presente processo, aguardando-se o resultado do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da Ré).
ITABORAI/RJ, 06 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRANI DA SILVA RANGEL BARRETO -
06/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) IRANI DA SILVA RANGEL BARRETO
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06/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/07/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de IRANI DA SILVA RANGEL BARRETO em 18/06/2025
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10/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af24a34 proferido nos autos.
Vistos.
Cite-se a reclamada para que comprove o pagamento do montante devido no valor de R$ 16.270,85, ou para garantir a execução, sob pena de execução, nos termos dos art.(s) 880, §3º, 882 e 883 da CLT.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito, providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Feito, proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se os sistemas INFOJUD-DIRPJ e INFOJUD-DOI, acautelando os resultados, na forma de praxe da Secretaria, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 40 da Lei 6.830/80 e Art. 116, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
ITABORAI/RJ, 09 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRANI DA SILVA RANGEL BARRETO -
09/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) IRANI DA SILVA RANGEL BARRETO
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09/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/06/2025 13:37
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 16:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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