TRT1 - 0101026-12.2017.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
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15/09/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
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15/09/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LOPES CASANOVA
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03/09/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRISCILA SAMPAIO VIEIRA em 25/08/2025
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10/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SAMPAIO VIEIRA
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09/07/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/07/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ba7c0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a inércia das reclamadas, intime-se a Reclamante para apresentar os cálculos do julgado, no prazo de 10 dias, observando todos os parâmetros estabelecidos no despacho de id 27f8bf1 NOVA IGUACU/RJ, 05 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SAMPAIO VIEIRA -
05/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SAMPAIO VIEIRA
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05/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 03/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME LOPES CASANOVA em 03/07/2025
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17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f8bf1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME(M) -SE A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALCCIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: 1) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização,na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVO S.A. - GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME - GUILHERME LOPES CASANOVA -
12/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME
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12/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
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12/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LOPES CASANOVA
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12/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/06/2025 10:06
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 10:06
Transitado em julgado em 27/05/2025
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06/06/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 09:45
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2019 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2019 21:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILA SAMPAIO VIEIRA - CPF: *07.***.*60-85 sem efeito suspensivo
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17/06/2019 16:31
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/06/2019 16:30
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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28/03/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 14:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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20/03/2019 00:37
Decorrido o prazo de GUILHERME LOPES CASANOVA em 19/03/2019 23:59:59
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20/03/2019 00:37
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 19/03/2019 23:59:59
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20/03/2019 00:37
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 19/03/2019 23:59:59
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18/03/2019 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Gruilherme)
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15/03/2019 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/03/2019 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES ao RECURSO ORDINÁRIO TELEFONICA BRASIL)
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01/03/2019 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2019
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01/03/2019 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 13:58
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/02/2019 15:30
Juntada a petição de Manifestação (RO)
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01/02/2019 03:31
Decorrido o prazo de PRISCILA SAMPAIO VIEIRA em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 03:31
Decorrido o prazo de GUILHERME LOPES CASANOVA em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 03:12
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 03:12
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 31/01/2019 23:59:59
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18/01/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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18/01/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2019 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-14
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15/01/2019 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/12/2018 00:49
Decorrido o prazo de GUILHERME LOPES CASANOVA em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:49
Decorrido o prazo de PRISCILA SAMPAIO VIEIRA em 07/12/2018 23:59:59
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08/12/2018 00:49
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:49
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 07/12/2018 23:59:59
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01/12/2018 07:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2018 01:02
Decorrido o prazo de PRISCILA SAMPAIO VIEIRA em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 01:02
Decorrido o prazo de GUILHERME LOPES CASANOVA em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 01:02
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 01:02
Decorrido o prazo de GRUPO 3F - TELEFONIA LTDA - ME em 30/11/2018 23:59:59
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30/11/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
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30/11/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 15:22
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/11/2018 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2018 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2018 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/11/2018 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
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17/11/2018 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2018 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1100.00
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15/11/2018 11:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILA SAMPAIO VIEIRA
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15/11/2018 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PRISCILA SAMPAIO VIEIRA
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07/11/2018 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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07/11/2018 11:19
Audiência una realizada (07/11/2018 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/11/2018 14:09
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2018 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2018 10:34
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2018 10:24
Audiência una designada (07/11/2018 09:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2018 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2018 18:33
Audiência instrução realizada (29/05/2018 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/02/2018 12:37
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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31/01/2018 18:00
Expedido(a) alvará a(o) autor
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31/01/2018 11:36
Audiência inicial realizada (31/01/2018 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2018 09:17
Audiência instrução redesignada (29/05/2018 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2018 16:15
Audiência inicial realizada (30/01/2018 14:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2018 13:39
Audiência inicial redesignada (31/01/2018 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/11/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2017
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17/11/2017 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2017 10:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/11/2017 10:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/10/2017 16:38
Audiência inicial designada (30/01/2018 13:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/09/2017 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2017 07:53
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/07/2017 14:22
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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20/07/2017 17:07
Audiência una cancelada (28/08/2017 08:10 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/07/2017 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2017 14:58
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/07/2017 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela a PRISCILA SAMPAIO VIEIRA - CPF: *07.***.*60-85
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10/07/2017 13:41
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/06/2017 15:22
Audiência una designada (28/08/2017 08:10 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2017 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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