TRT1 - 0100184-10.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/08/2025
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/08/2025
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2025 16:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd74bbe proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100184-10.2024.5.01.0247 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LEA DE MATOS COUTINHO AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RECURSO DE: LEA DE MATOS COUTINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2025 - Id 136b4b5; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 9830e58).
Representação processual regular (Id bc22ccd e 7119881 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos II, XXII, XXXV e LIV do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 51; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEA DE MATOS COUTINHO -
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LEA DE MATOS COUTINHO
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09/07/2025 15:24
Não admitido o Recurso de Revista de LEA DE MATOS COUTINHO
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30/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 12:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/06/2025
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23/06/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/06/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 20:40
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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10/06/2025 20:40
Conhecido o recurso de LEA DE MATOS COUTINHO - CPF: *23.***.*43-00 e não provido
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10/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100184-10.2024.5.01.0247 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: LEA DE MATOS COUTINHO, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: LEA DE MATOS COUTINHO, ENEL BRASIL S.A Tomar ciência do v. acórdão #id:5768a18: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares, CONHECER dos Agravos de Petição e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - LEA DE MATOS COUTINHO -
09/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LEA DE MATOS COUTINHO
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 18:50
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL 2 - 10 HORAS ()
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14/05/2025 08:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/02/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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21/02/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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28/10/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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