TRT1 - 0100666-09.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:37
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 11:37
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de INGRID DOS SANTOS GERONYMO em 25/06/2025
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10/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d00679 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum.
Custas de R$ 763,12 , calculadas sobre o valor da inicial, de R$ 38.155,75, pelo(a) Autor(a), das quais fica dispensado.
Intime-se o Autor.
Certifiquem o trânsito em julgado da decisão, arquivando-se definitivamente o feito.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DOS SANTOS GERONYMO -
09/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DOS SANTOS GERONYMO
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09/06/2025 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 763,12
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09/06/2025 15:00
Extinto o processo por homologação de desistência
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09/06/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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09/06/2025 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/08/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 00:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 23:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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