TRT1 - 0101438-88.2018.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 04/08/2025
-
18/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
-
16/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56495d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a inércia da reclamada, intime-se a reclamante para apresentar os cálculos do julgado, no prazo de 10 dias, observando todos os parâmetros estabelecidos no despacho de id 2065b78. NOVA IGUACU/RJ, 05 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUACIRA DE OLIVEIRA ARAUJO LIMA -
05/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GUACIRA DE OLIVEIRA ARAUJO LIMA
-
05/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 03/07/2025
-
17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2065b78 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo, eis que houve a improcedência dos pedidos em face dela, conforme V.
Acórdão de id e2a59db.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME(M) -SE A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALCCIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: 1) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização,na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA -
12/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
-
12/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/06/2025 09:52
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 09:52
Transitado em julgado em 14/05/2025
-
03/06/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2019 10:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/10/2019 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
09/10/2019 15:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
09/10/2019 15:16
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
25/09/2019 10:57
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2019
-
27/08/2019 21:26
Decorrido o prazo de GUACIRA DE OLIVEIRA ARAUJO LIMA em 15/08/2019
-
27/08/2019 21:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 15/08/2019
-
27/08/2019 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/08/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 17:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
13/08/2019 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
12/08/2019 08:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/08/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 16:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUACIRA DE OLIVEIRA ARAUJO LIMA - CPF: *77.***.*08-34
-
09/08/2019 15:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUACIRA DE OLIVEIRA ARAUJO LIMA - CPF: *77.***.*08-34
-
09/08/2019 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/08/2019 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/08/2019 14:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
03/08/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
-
29/07/2019 09:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUACIRA DE OLIVEIRA ARAUJO LIMA
-
29/07/2019 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GUACIRA DE OLIVEIRA ARAUJO LIMA
-
29/07/2019 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
26/07/2019 22:31
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
24/07/2019 17:53
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE AS CONTESTAÇÕES)
-
24/07/2019 13:39
Audiência una realizada (24/07/2019 09:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/07/2019 13:55
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO IDR)
-
10/07/2019 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO IDR)
-
07/05/2019 12:01
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DO ERJ)
-
14/01/2019 12:57
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
14/01/2019 12:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/12/2018 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela a GUACIRA DE OLIVEIRA ARAUJO LIMA - CPF: *77.***.*08-34
-
19/12/2018 10:54
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
18/12/2018 18:32
Audiência una designada (24/07/2019 09:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/12/2018 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100735-25.2020.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2025 10:23
Processo nº 0100053-66.2022.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edilenon Bastos Vianna
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2025 11:24
Processo nº 0100918-56.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2022 16:20
Processo nº 0100918-56.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 16:30
Processo nº 0100918-56.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 09:22