TST - 0100563-07.2017.5.01.0243
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Douglas Alencar Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e860e proferido nos autos.
DESPACHO Chamo o feito à ordem.
O acórdão #id:8041a1a determinou que deverá ser aplicada a regra prevista no art. 833, do CPC, ao valor devido pelo reclamante à ré.
Ou seja, as verbas de natureza alimentar, quais sejam, vencimentos, salários, remunerações, proventos, subsídios, entre outros, são impenhoráveis. Assim, determino o recolhimento das cartas precatórias ainda não devolvidas (#id:394bb95 e #id:6f43305). Indefiro os requerimentos de mandado de penhora ao autor, ainda e de pesquisa PREVJUD, ante a decisão do acórdão #id:8041a1a. Em relação à atualização dos valores devidos, nada a deferir, por ora, uma vez que, de acordo com o andamento do processo #id:d227f51 trazido pela ré, ainda não há título executivo.
Ademais, o requerimento da reserva de crédito já foi realizada naqueles autos.
A ré deverá acompanhar o referido processo, para que, quando da existência de título executivo, o valor devido possa ser atualizado, e enviado à Vara Cível. Sobrestem-se o feito, por 90 dias, aguardando andamento do processo na vara cível. \lmp NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON PAULINO COIMBRA -
15/01/2021 14:59
Baixa Definitiva
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15/01/2021 14:59
Transitado em Julgado em 15.01.2021
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26/11/2020 07:00
Publicado despacho em 26.11.2020.
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25/11/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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18/11/2020 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/11/2020 18:20
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 18:08
Distribuído por sorteio
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20/10/2020 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/10/2020 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/10/2020 07:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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