TRT1 - 0100296-11.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:19
Arquivados os autos definitivamente
-
10/07/2025 15:19
Transitado em julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 03/07/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL MAGDALENA TAGLIAFERRO em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de QUEILA REIS LUCIO CARDOSO em 12/06/2025
-
30/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d86f10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por QUEILA REIS LUCIO CARDOSO em face de MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS e ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL MAGDALENA TAGLIAFERRO, ACOLHO a PRELIMINAR de incompetência em razão da matéria, JULGANDO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando a INCOMPETÊNCIA da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 114 da Constituição da República e do § 1º do artigo 64 c/c o inciso IV do artigo 485 do CPC, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual após o trânsito em julgado da presente decisão, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Conforme fundamentação acima, não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte Ré.
Custas de R$254,47, calculadas sobre o valor dado à causa de R$12.723,40, pela parte Autora, isenta em virtude da concessão da gratuidade de Justiça.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, REMETAM-SE os autos à Justiça Comum.
D) Por fim, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL MAGDALENA TAGLIAFERRO -
29/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
29/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL MAGDALENA TAGLIAFERRO
-
29/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA REIS LUCIO CARDOSO
-
29/05/2025 16:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 254,47
-
29/05/2025 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a QUEILA REIS LUCIO CARDOSO
-
10/12/2024 22:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/11/2024 10:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/11/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA REIS LUCIO CARDOSO
-
09/11/2024 20:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/11/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/11/2024 13:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
08/07/2024 17:40
Juntada a petição de Réplica
-
08/07/2024 17:39
Juntada a petição de Réplica
-
04/07/2024 08:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/07/2024 08:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (03/07/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/06/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 12:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/06/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL MAGDALENA TAGLIAFERRO em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 15/05/2024
-
28/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de QUEILA REIS LUCIO CARDOSO em 26/04/2024
-
11/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL MAGDALENA TAGLIAFERRO
-
10/04/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
10/04/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) QUEILA REIS LUCIO CARDOSO
-
06/04/2024 10:56
Encerrada a conclusão
-
06/04/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
06/04/2024 10:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (03/07/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/04/2024 13:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de QUEILA REIS LUCIO CARDOSO
-
02/04/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DE MATTOS COLARES
-
01/04/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100705-36.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2023 12:26
Processo nº 0100705-36.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Lima Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 20:16
Processo nº 0100756-64.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Ferreira Pena Moreti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 15:44
Processo nº 0100071-97.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kaiser Motta Lucio de Morais Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 12:23
Processo nº 0100677-86.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Portes Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 10:27