TRT1 - 0100164-71.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c521f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisados os autos, verifico que a reclamada quitou o acordo.
Isto posto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de notificação, após a verificação da inexistência de saldo. sjrv DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
11/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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11/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS DA SILVA BRAGA
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11/06/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/06/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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11/06/2025 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/06/2025 12:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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29/05/2024 15:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/05/2024 11:25
Homologada a liquidação
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29/05/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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29/05/2024 11:16
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 11:16
Transitado em julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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27/05/2024 14:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS VINICIUS DA SILVA BRAGA
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27/05/2024 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2024 14:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2024 11:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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22/03/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS DA SILVA BRAGA
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20/03/2024 16:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 11:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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