TRT1 - 0100623-51.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 12:30
Iniciada a liquidação
-
03/09/2025 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 390,00
-
03/09/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIEL REIS SANTA RITA JUNIOR
-
03/09/2025 14:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/09/2025 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/09/2025 12:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2025 09:46
Expedido(a) mandado a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
13/08/2025 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/09/2025 12:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2025 10:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI em 12/08/2025
-
05/08/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSIEL REIS SANTA RITA JUNIOR em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
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28/07/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) JOSIEL REIS SANTA RITA JUNIOR
-
28/07/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) JOSIEL REIS SANTA RITA JUNIOR
-
28/07/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
28/07/2025 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2025 10:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL REIS SANTA RITA JUNIOR
-
17/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSIEL REIS SANTA RITA JUNIOR em 10/07/2025
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08/07/2025 19:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48314d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
O reclamante ajuizou ação tendo como pedido principal a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave.
Na manifestação de id 6faea63 o autor informou que a reclamada procedeu a baixa na sua CTPS digital, encerrando-se, portanto, o contrato de trabalho havido entre as partes.
A data da baixa é inclusive anterior ao ajuizamento desta ação.
Assim, intime-se o autor a emendar a petição inicial, em peça substitutiva, no prazo de 15 dias,, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC).
Vindo, prossiga-se na forma do id 1b494b5 (designação de audiência).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIEL REIS SANTA RITA JUNIOR -
12/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL REIS SANTA RITA JUNIOR
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12/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/06/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 12:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSIEL REIS SANTA RITA JUNIOR
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04/06/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/05/2025 11:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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