TRT1 - 0100487-53.2024.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100487-53.2024.5.01.0011 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301516900000126334826?instancia=2 -
05/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f4e61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto: Rejeito os embargos da reclamada;Acolho em parte os Embargos do reclamante, para sanar o erro material, para considerar as datas de admissão 03.10.2016 e demissão 01.04.2024. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO SOARES DA SILVA -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f449063 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V – DISPOSITIVO Isso posto: (i)rejeito a preliminar suscitada; (ii) mantenho o indeferimento da oitiva da segunda testemunha; (iii) julgo PROCEDENTE em parte o feixe de pedidos para condenar TIM S A a adimplir DIOGO SOARES DA SILVA , no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: (a)horas extras, bem como reflexos, nos termos supra; (b)intervalo intrajornada; (c ) honorários advocatícios; (iv) julgo improcedentes os demais pedidos; (v) julgo improcedentes todos os pedidos em face de BANCO C6 S.A. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: horas extra e reflexos nos repousos e décimo terceiro. Custas de R$2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pela 1ª ré. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - BANCO C6 S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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