TRT1 - 0100169-17.2022.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/09/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA ASSUMPCAO em 15/09/2025
-
22/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c263cd proferida nos autos.
Vistos etc Homologo os cálculos de id: 11d3da1 para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) Autor(a) e os recolhimentos previdenciários e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art 769 da CLT.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
21/08/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
21/08/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ASSUMPCAO
-
21/08/2025 07:37
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 21:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 15/08/2025
-
31/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
30/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
24/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71fe0f8 proferido nos autos.
Vistos etc Notifique-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, sob pena de extinção, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação ( somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA ASSUMPCAO -
08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ASSUMPCAO
-
08/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 01/07/2025
-
11/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff8239 proferido nos autos.
Vistos etc Notifique-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
10/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
10/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
09/06/2025 23:36
Iniciada a liquidação
-
09/06/2025 23:36
Transitado em julgado em 27/05/2025
-
31/05/2025 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/09/2022 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/08/2022
-
20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2022
-
19/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
17/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANA PAULA ASSUMPCAO em 16/08/2022
-
16/08/2022 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões PMRJ)
-
16/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2022
-
06/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ANA PAULA ASSUMPCAO em 05/08/2022
-
04/08/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
04/08/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ASSUMPCAO
-
04/08/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/08/2022 20:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
04/08/2022 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
03/08/2022 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Cruz Vermelha)
-
02/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANA PAULA ASSUMPCAO em 01/08/2022
-
01/08/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (RO MRJ)
-
16/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/07/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ASSUMPCAO
-
15/07/2022 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sem efeito suspensivo
-
15/07/2022 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
12/07/2022 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/07/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
07/07/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ASSUMPCAO
-
07/07/2022 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 157,41
-
07/07/2022 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA ASSUMPCAO
-
07/07/2022 15:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA ASSUMPCAO
-
10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/05/2022
-
05/05/2022 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
28/04/2022 08:39
Audiência una realizada (27/04/2022 14:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANA PAULA ASSUMPCAO em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA ASSUMPCAO em 26/04/2022
-
25/04/2022 16:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Município do Rio de janeiro)
-
25/04/2022 10:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
13/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ASSUMPCAO
-
12/04/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
11/04/2022 12:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
05/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ASSUMPCAO
-
04/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/04/2022 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/03/2022 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (requer habilitação)
-
24/03/2022 01:58
Decorrido o prazo de ANA PAULA ASSUMPCAO em 23/03/2022
-
16/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ASSUMPCAO
-
15/03/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
15/03/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/03/2022 13:28
Audiência una designada (27/04/2022 14:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2022 11:57
Não concedida a tutela provisória de evidência de ANA PAULA ASSUMPCAO
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14/03/2022 15:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/03/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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