TRT1 - 0100452-53.2021.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee3953 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a expedição de certidão de crédito ao reclamante, com a habilitação do referido crédito no Juízo em que tramita a Recuperação Judicial (id 0b1d700), intimem-se as partes, sendo a RDA para depositar o valor devido ao INSS (R$ 321,00) indicado no id 99a2fba, no prazo de 15 dias, na forma do art.523 do CPC, através de depósito judicial junto à CEF (ag.2890), sob pena de execução forçada (art.6º,§ 11, da Lei 11.101/05). pa RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8708b87 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE Reconsidero o despacho de ID eddd72f quanto ao envio à contadoria. 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte ré anexados em ID 02ebdea, quanto aos seguintes créditos: R$ 17.392,49– autor(a); R$ 1.771,35– honorários de sucumbência (devidos pela ré); valor total: R$ 19.163,84. 2) HOMOLOGO os mesmos cálculos da parte ré anexados em ID 02ebdea, quanto ao(s) seguinte(s) crédito(s): R$ 321,00– INSS. 3) Notifiquem-se as partes para manifestações no prazo de 5 dias, para os fins do art.884 da CLT (impugnação de credor e embargos de devedor), tendo em vista que a empresa devedora se encontra em recuperação judicial.
RF RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/12/2024 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/12/2024 23:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/08/2024 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/07/2024
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06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA em 05/07/2024
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25/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1796c3d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/06/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA
-
24/06/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2024
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25/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/05/2024
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25/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA em 24/05/2024
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21/05/2024 09:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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14/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA
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13/05/2024 16:22
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/01/2024 13:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2023
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02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/12/2023
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02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA em 01/12/2023
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29/11/2023 11:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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18/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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17/11/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA
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17/11/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/11/2023 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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03/11/2023 10:59
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 08 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
-
03/11/2023 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/10/2023 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2023
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29/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/08/2023
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29/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA em 28/08/2023
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22/08/2023 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - ERJ)
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16/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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15/08/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA
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15/08/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2023 11:25
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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06/07/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 13:29
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 10:00 19 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HS ()
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27/06/2023 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2023 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
12/05/2023 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2023 12:10
Distribuído por dependência
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01/02/2023 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/11/2022
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27/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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18/10/2022 07:44
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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06/10/2022 18:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/09/2022 13:41
Encerrada a conclusão
-
12/09/2022 09:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a1fda80) para Recurso Extraordinário
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12/09/2022 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
20/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2022
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06/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA em 05/08/2022
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27/07/2022 06:53
Juntada a petição de Manifestação (recurso extraordinário)
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26/07/2022 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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15/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2022
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15/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA
-
14/07/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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11/07/2022 11:28
Conhecido em parte o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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27/06/2022 13:22
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 13:30 06 - 07 - 2022 - SALA VIRTUAL EM MESA - ÀS 13:30 ()
-
22/06/2022 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/06/2022 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
07/06/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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