TRT1 - 0100723-44.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 25/09/2025
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18/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/09/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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17/09/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TENSOR EMPREENDIMENTOS LTDA
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17/09/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALMEIDA LIMA DE SOUZA
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17/09/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/09/2025 22:56
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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30/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 29/08/2025
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28/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de DAVI ALMEIDA LIMA DE SOUZA em 26/08/2025
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22/08/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896ec67 proferido nos autos.
Vistos etc Intimem-se as partes e o expert para ciência do início dos trabalhos periciais, as quais deverão trazer aos autos seus dados para contato, indicando, ainda, o local para a realização da diligência no prazo de até 05 dias da publicação do presente.
Caberá ao Expert, sem intervenção por parte da Secretaria, contatar os envolvidos no objeto da perícia para dar-lhes ciência das diligências designadas, inclusive quanto à eventual juntada de documentos, devendo reportar ao juízo apenas na hipótese de resistência injustificada ou embaraço.
O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias úteis a contar da ciência do presente.
Caso necessite de mais prazo para conclusão dos trabalhos periciais, o expert deverá informar ao juízo, tempestivamente, em manifestação fundamentada, com cominação de destituição e/ou restituição de honorários já levantados, sem prejuízo de expedição de ofícios à Secretaria Geral Judiciária e à Presidência desta E.Corte para fins de descredenciamento do profissional dos quadros de habilitados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TENSOR EMPREENDIMENTOS LTDA -
15/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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15/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) TENSOR EMPREENDIMENTOS LTDA
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15/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALMEIDA LIMA DE SOUZA
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15/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/08/2025 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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12/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/08/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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30/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/07/2025 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/07/2025 11:31
Audiência una realizada (23/07/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/07/2025 12:05
Audiência una designada (23/07/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 11:22
Audiência una realizada (17/07/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 09:41
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/07/2025 08:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/07/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de DAVI ALMEIDA LIMA DE SOUZA em 24/06/2025
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11/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f67c33 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAVI ALMEIDA LIMA DE SOUZA -
10/06/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TENSOR EMPREENDIMENTOS LTDA
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10/06/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) DAVI ALMEIDA LIMA DE SOUZA
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10/06/2025 13:12
Audiência una designada (17/07/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 13:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALMEIDA LIMA DE SOUZA
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10/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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06/06/2025 16:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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