TRT1 - 0100866-72.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4494c proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID abcdb06, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Adesivo da reclamada.
Ao recorrido.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA -
30/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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30/07/2025 11:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/07/2025 21:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 21:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002dd93 proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID f6f8e2a, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário do reclamante.
Ao recorrido.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
15/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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15/07/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 14/07/2025
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30/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b2cd8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, conheço os embargos de declaração opostos SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA -
27/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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27/06/2025 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/06/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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25/06/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/06/2025 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6adb1a proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte ré. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA -
24/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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24/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/06/2025 19:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36fc954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em face de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 06/03/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o reclamado a pagar ao reclamante o intervalo intrajornada suprimido acrescido do adicional de 50%.
Condeno o reclamado na obrigação de fazer consubstanciada na retificação da CTPS do reclamante, para fazer constar 22/05/2023 como a data da rescisão contratual.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do(a) reclamante.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamado no montante de R$ 200,00 calculadas em 2% sobre o valor condenação (R$ 10.000,00), arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA -
10/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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10/06/2025 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/06/2025 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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10/06/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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06/05/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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05/05/2025 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 09:04
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/01/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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26/01/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:36
Audiência de instrução designada (09/04/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 12:36
Audiência de instrução cancelada (09/04/2025 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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14/10/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 10:47
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:47
Audiência una realizada (26/09/2024 10:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 08:14
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 07:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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26/07/2024 11:51
Audiência una designada (26/09/2024 10:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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