TRT1 - 0101204-75.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101204-75.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO RECLAMADO: EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO -
12/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO
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11/08/2025 11:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 30/07/2025
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30/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
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21/07/2025 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b2cd9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, intimem-se as partes para comparecimento na Secretaria da VT no dia 22/07/2025, às 10h, para anotação/retificação da CTPS do Reclamante, conforme sentença transitada em julgado. Concomitantemente, sem prejuízo quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s).
Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO -
14/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
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14/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO
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14/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/07/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/07/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/07/2025 10:45
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 10:45
Transitado em julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO em 09/07/2025
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25/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c52e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos, por tempestivos, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, sanando as omissões apontadas, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO -
24/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
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24/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO
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24/06/2025 11:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO
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23/06/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/06/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048898f proferido nos autos.
Vistos, etc. Ao embargado.
Prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA -
16/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
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16/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 12/06/2025
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09/06/2025 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dee57c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por SAMUEL ALMEIDA DE ARAÚJO em face de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA., condenando a reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas, tudo a ser apurado em fase de liquidação. Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 1.851,05 - calculadas sobre o valor total arbitrado de R$ 92.552,54.
Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA -
29/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
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29/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO
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29/05/2025 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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29/05/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO
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29/05/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO
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21/05/2025 07:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/05/2025 16:52
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2025 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 19:26
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO DA SILVA MILLER
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02/12/2024 19:25
Audiência de instrução designada (20/05/2025 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:00
Audiência una realizada (02/12/2024 10:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 19:05
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 26/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO em 07/11/2024
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31/10/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ALMEIDA DE ARAUJO
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16/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
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16/10/2024 08:54
Audiência una designada (02/12/2024 10:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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