TRT1 - 0100541-73.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 30/07/2025
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17/07/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO MOBI-Rio - cálculos de liquidação e impugnação aos cálculos do autor)
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16/07/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3873c2a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 2 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 3 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 4 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO -
30/06/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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30/06/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LUIZ SILVA DE SA
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30/06/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/06/2025 20:50
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 20:50
Transitado em julgado em 25/06/2025
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30/06/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2024 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2024 06:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LUIZ SILVA DE SA
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06/11/2024 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO sem efeito suspensivo
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24/10/2024 04:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 23/10/2024
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24/10/2024 04:34
Decorrido o prazo de LUCAS LUIZ SILVA DE SA em 23/10/2024
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23/10/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/10/2024 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MOBI-Rio)
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09/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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08/10/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LUIZ SILVA DE SA
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08/10/2024 18:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/10/2024 18:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCAS LUIZ SILVA DE SA
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08/10/2024 18:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS LUIZ SILVA DE SA
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04/09/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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19/08/2024 14:34
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MOBIRio)
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12/08/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS LUIZ SILVA DE SA em 06/08/2024
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06/08/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MOBI-Rio - juntando procuração.pdf)
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06/08/2024 18:20
Juntada a petição de Impugnação ( impugnação ao laudo MOBI-Rio )
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31/07/2024 11:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2024 09:48 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 29/07/2024
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23/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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22/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LUIZ SILVA DE SA
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22/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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05/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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05/07/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 28/06/2024
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17/05/2024 20:17
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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14/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 13/05/2024
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30/04/2024 03:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 29/04/2024
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30/04/2024 03:05
Decorrido o prazo de LUCAS LUIZ SILVA DE SA em 29/04/2024
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19/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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18/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LUIZ SILVA DE SA
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18/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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04/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 03/04/2024
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04/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUCAS LUIZ SILVA DE SA em 03/04/2024
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22/03/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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19/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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18/03/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LUIZ SILVA DE SA
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16/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 15/03/2024
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07/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 06/03/2024
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06/03/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos honor. periciais e juntada de docs. e procuração)
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05/03/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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01/03/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LUIZ SILVA DE SA
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01/03/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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01/03/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LUIZ SILVA DE SA
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01/03/2024 08:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2024 09:48 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 16:44
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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26/02/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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26/02/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LUIZ SILVA DE SA
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20/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 09/02/2024
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06/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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05/02/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LUIZ SILVA DE SA
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05/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/02/2024 09:51 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/02/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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08/12/2023 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 04/12/2023
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05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS LUIZ SILVA DE SA em 04/12/2023
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04/12/2023 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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25/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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24/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LUIZ SILVA DE SA
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24/11/2023 11:50
Rejeitada a exceção de incompetência
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14/11/2023 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/11/2023 11:26
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/10/2023 21:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/10/2023 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 15:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2024 09:51 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 10:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/09/2023 09:04 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 16:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação MOBIRio)
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28/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS LUIZ SILVA DE SA
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27/06/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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19/06/2023 17:58
Audiência inicial por videoconferência designada (14/09/2023 09:04 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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