TRT1 - 0100697-20.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LORRAN LIMA MENDES
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08/08/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:31
Expedido(a) notificação a(o) INOVA RIO CONVENIENCIA LTDA
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05/08/2025 13:31
Expedido(a) notificação a(o) LORRAN LIMA MENDES
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05/08/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) INOVA RIO CONVENIENCIA LTDA
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05/08/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) LORRAN LIMA MENDES
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05/08/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) INOVA RIO CONVENIENCIA LTDA
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31/07/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 08:09
Audiência una designada (10/11/2025 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 08:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LORRAN LIMA MENDES em 16/07/2025
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08/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e14fb1 proferido nos autos.
Fica mantida a decisão de #id:7b2ceef pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRAN LIMA MENDES -
04/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN LIMA MENDES
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04/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/06/2025 04:38
Decorrido o prazo de LORRAN LIMA MENDES em 27/06/2025
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24/06/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b2ceef proferida nos autos.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência, de natureza antecipada, formalizada em petição inicial, para declaração da rescisão indireta.
Alega a parte autora que a ré descumpriu obrigações contratuais, como a ausência de pagamento das horas extraordinárias e dos depósitos do FGTS e a não concessão do intervalo intrajornada.
A análise do requerimento depende da minuciosa averiguação das declarações da autora, sendo necessária a oitiva da parte adversa, pleito que necessita de maior dilação probatória.
Por ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, indefiro o requerimento.
A fim de dar prosseguimento ao feito, proceda a secretaria da vara a inclusão do feito em pauta, intimando a parte autora e citando a parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRAN LIMA MENDES -
16/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN LIMA MENDES
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16/06/2025 10:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LORRAN LIMA MENDES
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100697-20.2025.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
12/06/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/06/2025 10:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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