TRT1 - 0100390-84.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:39
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 16/07/2025
-
02/07/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ADMIR DE SANTANA BATISTA em 30/06/2025
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13/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c12b35b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte.
D E C I S Ã O Devidamente intimada, conforme #id: d7c65de, o reclamante deixou de promover os atos e diligências que lhe competia, na forma determinada na ata de audiência #Id.f73baad. É o relatório.
Decido.
Ante a inércia da reclamante, não atendendo ao determinado pelo Juízo, é de se extinguir o presente feito, na forma prevista pelo art. 485, III, do CPC.
Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, na forma da fundamentação supra, que a este decisum integra.
Custas no valor de R$892,81, calculadas sobre o valor de R$44.640,62 atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do pagamento.
Intimem-se as partes, e arquive-se o feito definitivamente.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA -
11/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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11/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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11/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ADMIR DE SANTANA BATISTA
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11/06/2025 13:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 892,81
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11/06/2025 13:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/06/2025 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 892,81
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10/06/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a ADMIR DE SANTANA BATISTA
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10/06/2025 12:49
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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10/06/2025 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2025 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/06/2025 09:48
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 08/05/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADMIR DE SANTANA BATISTA em 30/04/2025
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14/04/2025 08:47
Expedido(a) notificação a(o) NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A
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14/04/2025 08:47
Expedido(a) notificação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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11/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ADMIR DE SANTANA BATISTA
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11/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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11/04/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2025 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/04/2025 15:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/04/2025 18:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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04/04/2025 18:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 18:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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