TRT1 - 0100763-90.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2025
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26/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIRLENE MARIA DA SILVA REIS em 25/09/2025
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12/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/09/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARIA DA SILVA REIS
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11/09/2025 18:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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11/09/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIRLENE MARIA DA SILVA REIS em 10/09/2025
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09/09/2025 16:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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28/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb00d1 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 27/08/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Deixo de apreciar a admissibilidade do Recurso interposto pela reclamada, tendo em vista a ausência de preparo.
Declaro deserto.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARIA DA SILVA REIS
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27/08/2025 18:30
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SIRLENE MARIA DA SILVA REIS em 26/08/2025
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25/08/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410c670 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 12/08/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARIA DA SILVA REIS
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12/08/2025 10:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIRLENE MARIA DA SILVA REIS sem efeito suspensivo
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12/08/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/08/2025 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARIA DA SILVA REIS
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07/08/2025 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/08/2025 18:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIRLENE MARIA DA SILVA REIS
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07/08/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLENE MARIA DA SILVA REIS
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29/07/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/07/2025 11:47
Audiência una por videoconferência realizada (28/07/2025 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/07/2025
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19/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de SIRLENE MARIA DA SILVA REIS em 18/07/2025
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10/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100763-90.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: SIRLENE MARIA DA SILVA REIS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATSum 0100763-90.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: SIRLENE MARIA DA SILVA REIS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória com tutela em caráter antecedente para que a reclamada se abstenha de determinar que a autora realize tarefas atinentes aos serviços de preparo de alimentos, preferencialmente alocando-o em serviços internos. A reclamada, instada a se manifestar, quedou-se inerte. Em análise ao caso em tela, verifica-se que a parte autora apresentou laudo médico (fl. 27), emitido pelo próprio SESMT da ré, que atesta diversas restrições laborais. Em observância ao princípio da proteção à saúde do trabalhador, consoante determina a legislação vigente, e considerando as restrições médicas comprovadas, defiro a tutela de urgência e determino que a reclamada cumpra integralmente as restrições constantes no laudo médico apresentado (fl. 27). Em caso de descumprimento, a reclamada incorrerá em multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), por cada dia em que determinar o labor da reclamante em atividades vedadas no laudo médico, limitado a R$ 30.000,00. Notifiquem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIRLENE MARIA DA SILVA REIS -
09/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARIA DA SILVA REIS
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09/07/2025 11:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIRLENE MARIA DA SILVA REIS
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/06/2025
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27/06/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de SIRLENE MARIA DA SILVA REIS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de SIRLENE MARIA DA SILVA REIS em 25/06/2025
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16/06/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100763-90.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
13/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 17:51
Expedido(a) notificação a(o) SIRLENE MARIA DA SILVA REIS
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12/06/2025 17:51
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2025 17:50
Audiência una por videoconferência designada (28/07/2025 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE MARIA DA SILVA REIS
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12/06/2025 16:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/06/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/06/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 07:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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12/06/2025 07:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 07:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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