TRT1 - 0100286-36.2016.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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20/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de WANCLEY VIEIRA GOUVEA em 18/09/2025
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16/09/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 11/09/2025
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10/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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09/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WANCLEY VIEIRA GOUVEA
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02/09/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297fdb1 proferido nos autos.
Ante a promoção da Contadoria, nomeio como perito do Juízo o André Bergold.
Intime-se o Perito para ciência do encargo, devendo estimar seus honorários, em 05 dias, que serão suportados pela reclamada por ser sucumbente na demanda.
Estimados, intime-se a requerida para comprovar o pagamento em 10 dias, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento, intime-se o perito para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito e intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos valores objeto da discordância no prazo de 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
27/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
27/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) WANCLEY VIEIRA GOUVEA
-
27/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d851b0d) para Impugnação
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26/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/07/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100286-36.2016.5.01.0207 RECLAMANTE: WANCLEY VIEIRA GOUVEA RECLAMADO: VIACAO UNIAO LTDA DESTINATÁRIO(S): VIACAO UNIAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vistas dos cálculos de Id d4e32c0, nos termos do despacho Id 0922b22 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
09/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WANCLEY VIEIRA GOUVEA em 02/07/2025
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01/07/2025 20:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (RTE - NOVOS CÁLCULO DE ACORDO COM PROMOÇÃO)
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13/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0922b22 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha o Autor com novos cálculos de liquidação, conforme #id:206cc3f, devendo apurar as horas extras com base nos dias de corte empregados pelo Réu, quais sejam, entre os dias 21 de um mês e 20 de outro, bem como, esclarecer e retificar, se for o caso, as deduções implementadas, além de expurgar de seus cálculos os Juros anteriores ao ajuizamento, porque vedados pelo Art. 883 da CLT.
Após, ofertem-se novas vistas ao Réu, em idêntico prazo, para novas manifestações fundamentadas e acompanhadas de Cálculos completos, do mesmo modo em obediências às retificações sugeridas pela Contadoria do Juízo, sem as quais serão consideradas genéricas e, portanto, imprestáveis à verificação, estando a Contadoria do Juízo autorizada a proceder com a atualização da Liquidação Patronal, se adequada aos parâmetros transitados em julgado, caso o Autor persista não se desincumbindo de sua retificação, por ser razoável medida de celeridade e economia processuais.
Por fim, vindo ambas as peças, à Contadoria para verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANCLEY VIEIRA GOUVEA -
11/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) WANCLEY VIEIRA GOUVEA
-
11/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) WANCLEY VIEIRA GOUVEA
-
19/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de WANCLEY VIEIRA GOUVEA em 28/04/2025
-
17/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 10:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (RTE Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
-
15/04/2025 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) WANCLEY VIEIRA GOUVEA
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03/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/02/2025 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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06/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de WANCLEY VIEIRA GOUVEA em 03/02/2025
-
23/01/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
16/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) WANCLEY VIEIRA GOUVEA
-
16/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/12/2024 10:42
Iniciada a liquidação
-
31/12/2024 10:42
Transitado em julgado em 21/11/2024
-
01/12/2024 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/06/2017 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/06/2017 03:33
Decorrido o prazo de WANCLEY VIEIRA GOUVEA em 07/06/2017 23:59:59
-
08/06/2017 03:29
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 07/06/2017 23:59:59
-
02/06/2017 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
-
02/06/2017 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06 sem efeito suspensivo
-
25/05/2017 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANCLEY VIEIRA GOUVEA - CPF: *55.***.*54-16 sem efeito suspensivo
-
23/05/2017 14:07
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
12/04/2017 03:11
Decorrido o prazo de WANCLEY VIEIRA GOUVEA em 11/04/2017 23:59:59
-
12/04/2017 03:10
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 11/04/2017 23:59:59
-
02/04/2017 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2017
-
02/04/2017 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2017 10:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
-
28/03/2017 17:27
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
28/03/2017 17:27
Encerrada a conclusão
-
07/02/2017 10:59
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
04/02/2017 00:26
Decorrido o prazo de WANCLEY VIEIRA GOUVEA em 03/02/2017 23:59:59
-
04/02/2017 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 03/02/2017 23:59:59
-
26/01/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
-
26/01/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2016 08:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
-
10/08/2016 05:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
05/08/2016 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 04/08/2016 23:59:59
-
05/08/2016 00:03
Decorrido o prazo de WANCLEY VIEIRA GOUVEA em 04/08/2016 23:59:59
-
27/07/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2016
-
27/07/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2016 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
25/07/2016 13:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a WANCLEY VIEIRA GOUVEA
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25/07/2016 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WANCLEY VIEIRA GOUVEA
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23/06/2016 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
-
23/06/2016 15:11
Audiência instrução realizada (23/06/2016 12:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/06/2016 15:52
Audiência instrução designada (23/06/2016 12:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/06/2016 13:21
Audiência instrução realizada (16/06/2016 12:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2016 13:21
Audiência instrução redesignada (16/06/2016 12:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2016 13:21
Audiência instrução designada (16/06/2016 12:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/05/2016 14:28
Audiência una realizada (05/05/2016 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/04/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2016
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06/04/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2016 10:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/03/2016 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela a WANCLEY VIEIRA GOUVEA - CPF: *55.***.*54-16
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03/03/2016 10:03
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/03/2016 22:46
Audiência una designada (05/05/2016 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2016 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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