TRT1 - 0101142-33.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 17/09/2025
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10/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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10/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101142-33.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: RAFAELLA DA CONCEICAO CHAVES RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL PJE - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL O MM.
Juiz(a) HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência UNA telepresencial, por intermédio da plataforma ZOOM, designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "2a VT/MACAÉ": 25/11/2025 13:55 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Senha de acesso: 2vtmac Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Senha de acesso: 665830 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT. Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2025.
CONRADO PASSOS CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
08/09/2025 10:31
Expedido(a) edital a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dda5aa proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Fica a parte ciente da manifestação de id:4cbe4c1 Fica o presente feito incluído em pauta UNA telepresencial. Considerando que a empresa TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI é litigante contumaz neste Juízo, sendo de conhecimento desta unidade que não houve êxito nas tentativas de notificação nos endereços constantes do cadastro da Receita Federal, em Bragança Paulista (como no processo nº 0100109-08.2025.5.01.0482), tampouco nos processos em que se tentou a notificação no endereço da filial da empresa na cidade de Duque de Caxias (como no processo nº 0100728-35.2025.5.01.0482), e diante da inexistência de endereço conhecido da reclamada, determino a notificação da reclamada TD por edital Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 25/11/2025 13:55 h.
Outrossim, ficam as partes cientes que trarão suas testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Fica, desde já, determina do que o convite somente surtirá os efeitos legais mediante confirmação de entrega ou de recebimento pelo destinatário, anexado no processo sem sigilo, sob pena de exclusão, conforme Resolução do CSJT 185/2017.
No caso do convite feito pelo WhatsApp, deverá ser possível visualizar o nome do destinatário, bem como a mensagem de que será aplicada multa de um salário mínimo, em caso de falta injustificada, além dos dados de CPF, endereço com CEP e telefone.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: 1.Dados da reunião: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.
Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação).
Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT.
Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente. 1 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 3 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6 - Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico".
MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA DA CONCEICAO CHAVES -
04/09/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DA CONCEICAO CHAVES
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04/09/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/09/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAELLA DA CONCEICAO CHAVES em 28/08/2025
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25/08/2025 15:35
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2025 13:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2025 17:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DA CONCEICAO CHAVES
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19/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/08/2025 22:41
Expedido(a) ofício a(o) RAFAELLA DA CONCEICAO CHAVES
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAELLA DA CONCEICAO CHAVES em 17/07/2025
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09/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab39b72 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de tutela provisória requerida pelo autor para seja expedido ofício para liberação do seguro desemprego e arresto cautelar em face de terceira.
Em processo congênere há comunicado oficial da 1ª ré, realizado em 06/05/2025, informando acerca da paralisação das atividades e divulgação de lista com a dispensa imotivada: "Considerando a paralisação temporária das atividades, os contratos de trabalho dos colaboradores alocados neste projeto serão encerrados, com aviso prévio indenizado e liberação das guias de seguro-desemprego e FGTS conforme legislação vigente".
Na lista anexada junto ao comunicado da empresa consta o nome da autora.
Em consulta ao PJE, verifico que somente no último ano foram distribuídas mais de 100 ações na 2ª Vara do Trabalho desta cidade.
Assim, ante a existência de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações autorais, por evidente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), e por se tratar de verba de natureza alimentar, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para deferir a expedição de ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Defiro ainda, o bloqueio em mãos de terceiro.
Intime-se Petrobras para que, em caso de existência de créditos pertencentes ao réu, proceda ao BLOQUEIO até o limite de R$49.744,52, em 10 dias.
A referida importância deverá ser depositada por meio de guia própria à disposição deste Juízo (Banco do Brasil, agência 0051 ou Caixa Econômica, agência 0184).
Intimem-se.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA DA CONCEICAO CHAVES -
08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DA CONCEICAO CHAVES
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08/07/2025 13:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAELLA DA CONCEICAO CHAVES
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08/07/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/07/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/07/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/06/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101142-33.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
13/06/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/06/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/06/2025 07:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 07:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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