TRT1 - 0100799-86.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/09/2025 12:00
Encerrada a conclusão
-
16/09/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/09/2025 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2025 11:59
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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09/09/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2025 12:46
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/09/2025 11:27
Audiência una realizada (05/09/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db09696 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS POLONIA DA SILVA -
15/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
15/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DO CARMO SILVA *15.***.*41-00
-
15/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BLACKBELT LOCACAO DE SERVICOS LTDA
-
15/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
-
15/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS POLONIA DA SILVA
-
15/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/08/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5011ef4 proferido nos autos.
Mantenho a audiência no modo 100% presencial, tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de se evitar problemas de conexão de partes, advogados e testemunhas, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. É certo ainda destacar o disposto na Resolução n° 354/2020 do CNJ, nos seguintes termos: "Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." Nos termos da Resolução supra, fica ressalvada a previsão contida no art. 765 da CLT, que confere ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, estando aí incluídas as providências necessárias de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Diante do exposto, intime-se o(a) requerente para ciência e aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA - LOCALIZA RENT A CAR SA - ROBSON DO CARMO SILVA *15.***.*41-00 - BLACKBELT LOCACAO DE SERVICOS LTDA -
12/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
12/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DO CARMO SILVA *15.***.*41-00
-
12/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) BLACKBELT LOCACAO DE SERVICOS LTDA
-
12/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
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12/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS POLONIA DA SILVA
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12/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 25/07/2025
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10/07/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100799-86.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS POLONIA DA SILVA RECLAMADO: LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS POLONIA DA SILVA NOTIFICAÇÃO DJEN Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 05/09/2025 09:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS POLONIA DA SILVA -
08/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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08/07/2025 16:03
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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08/07/2025 16:03
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON DO CARMO SILVA *15.***.*41-00
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08/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BLACKBELT LOCACAO DE SERVICOS LTDA
-
08/07/2025 16:03
Expedido(a) notificação a(o) BLACKBELT LOCACAO DE SERVICOS LTDA
-
08/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
-
08/07/2025 16:03
Expedido(a) notificação a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
-
08/07/2025 16:03
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS POLONIA DA SILVA
-
08/07/2025 16:03
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS POLONIA DA SILVA
-
07/07/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/06/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 12:13
Audiência una designada (05/09/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100799-86.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
12/06/2025 13:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 13:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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