TRT1 - 0101590-38.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:06
Arquivados os autos definitivamente
-
12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MIX SORVETERIA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA BRANDAO em 11/06/2025
-
29/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a8fa6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIX SORVETERIA -
28/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MIX SORVETERIA
-
28/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA BRANDAO
-
28/05/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/05/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/05/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
-
28/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
-
28/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
-
28/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
-
28/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
28/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
28/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
28/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
28/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
28/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
17/02/2025 13:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de MIX SORVETERIA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA BRANDAO em 03/02/2025
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MIX SORVETERIA
-
19/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA BRANDAO
-
19/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/12/2024 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/12/2024 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/12/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2024 13:08
Iniciada a liquidação
-
03/07/2024 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
03/07/2024 14:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA APARECIDA BRANDAO
-
03/07/2024 14:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/07/2024 14:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/07/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 10:09
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2024 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) MIX SORVETERIA
-
21/03/2024 14:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/03/2024 08:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA BRANDAO em 29/01/2024
-
17/01/2024 09:32
Expedido(a) notificação a(o) MIX SORVETERIA
-
20/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA BRANDAO
-
19/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/12/2023 13:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/12/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100902-64.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denilson Prata da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2023 20:11
Processo nº 0100743-57.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcielle Fatima de Oliveira Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 16:44
Processo nº 0100412-85.2021.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Moreira Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2021 08:27
Processo nº 0100750-51.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lourdes Retondaro dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 14:08
Processo nº 0101194-67.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Sergio Ferreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 14:58