TRT1 - 0100649-70.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) G S ALVIM LIMITADA
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25/09/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de G S ALVIM LIMITADA sem efeito suspensivo
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25/09/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WENDEL DE JESUS COSTA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/09/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de WENDEL DE JESUS COSTA DE OLIVEIRA em 02/09/2025
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02/09/2025 22:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc176c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) integração do valor relativo às entregas no cálculo de férias com 1/3, 13º salário e FGTS; b) pagamento de diferenças de FGTS, a serem depositadas diretamente na conta vinculada do autor; c) pagamento de horas extras e seus consectários, observados os parâmetros fixados na fundamentação; e d) pagamento de honorários advocatícios.
Liquide-se, deduzindo-se as quantias determinadas na fundamentação, a fim de que não se promova o enriquecimento sem causa da parte autora.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: reflexos de horas extras e entregas sobre férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS; diferenças de FGTS; e juros de mora.
Custas pela reclamada de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL DE JESUS COSTA DE OLIVEIRA -
19/08/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) G S ALVIM LIMITADA
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19/08/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DE JESUS COSTA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 19:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/08/2025 19:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WENDEL DE JESUS COSTA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 19:55
Concedida a gratuidade da justiça a WENDEL DE JESUS COSTA DE OLIVEIRA
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18/08/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/08/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/07/2025 09:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:52
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de G S ALVIM LIMITADA em 21/07/2025
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15/07/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100649-70.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: WENDEL DE JESUS COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: G S ALVIM LIMITADA DESTINATÁRIO(S): WENDEL DE JESUS COSTA DE OLIVEIRA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Considerando o procedimento adotado neste Juízo, procedeu-se, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57 VT/RJ, ocorrerão PRESENCIALMENTE.
Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 28/07/2025 09:00 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25053112043910900000229624323?instancia=1 .
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública em https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 1)A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 2)Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada na forma do artigo 843, § 3º da CLT, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5)POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL 6)O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 7)Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora. 8)A oitiva da parte autora que comprove residir fora do Estado do Rio de Janeiro e de testemunhas que comprovem a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer, excepcionalmente, de modo telepresencial, ocasião em que a audiência será HIBRÍDA, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo.
A comprovação dos domicílios deverá ser através de documentos a serem juntados aos autos em até três dias ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso. 9)Salvo a situação excepcional prevista no item anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL DE JESUS COSTA DE OLIVEIRA -
09/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) G S ALVIM LIMITADA
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09/06/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) WENDEL DE JESUS COSTA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) G S ALVIM LIMITADA
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31/05/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 09:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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