TRT1 - 0100846-76.2021.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) DAMIANA DA SILVA
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08/09/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) JUAN HERNAN BOGLIONE
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05/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUYMAR GUIMARAES DA SILVA em 04/09/2025
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21/08/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37e2ac proferido nos autos.
Inerte a parte exequente quanto ao prazo concedido anteriormente.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUYMAR GUIMARAES DA SILVA -
19/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
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19/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUYMAR GUIMARAES DA SILVA em 18/08/2025
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08/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100846-76.2021.5.01.0247 RECLAMANTE: LUYMAR GUIMARAES DA SILVA RECLAMADO: JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: LUYMAR GUIMARAES DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de ID. dcef1c3 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUYMAR GUIMARAES DA SILVA -
06/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
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17/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
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09/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/07/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5d26a proferido nos autos.
Vistos.
Indefere-se o requerido pela parte autora no #id:4e3b9e4 .
O fato de a exequente ainda não ter obtido êxito na satisfação de seu crédito, não autoriza automaticamente a adoção de medidas coercitivas atípicas, como suspensão de CNH e de passaporte, ou mesmo bloqueio de cartão de crédito do devedor, sobretudo, quando ainda não esgotadas todas as tentativas de satisfação do débito executado.
Verifica-se que, no caso dos autos, foi tão-somente acionado o SISBAJUD , havendo diversas medidas que podem ser tomadas.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUYMAR GUIMARAES DA SILVA -
04/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
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04/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
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01/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d2c97 proferido nos autos.
Vistos.
Encerrado o SISBAJUD nesta data.
Intime-se a parte autora para ciência de que não houve bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, tendo transcorrido o prazo da "teimosinha".
Portanto, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUYMAR GUIMARAES DA SILVA -
26/06/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
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26/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/05/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100846-76.2021.5.01.0247 : LUYMAR GUIMARAES DA SILVA : JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: LUYMAR GUIMARAES DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para vista, com prazo de 10 dias para indicar meios ao prosseguimento da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUYMAR GUIMARAES DA SILVA -
15/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
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12/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/05/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57aee89 proferido nos autos.
Indefiro pesquisas junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).
Não obstante, cabe esclarecer que, em verdade, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) é sistema que permite o afastamento do sigilo bancário para acessar informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Com efeito, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal sistema, verifica-se que se trata de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente, nos casos de grandes empresas devedoras, não devendo ser utilizado, portanto, apenas como mais uma tentativa de localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução, sem qualquer indício de ocultação patrimonial.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INVESTIGAÇÃO SOBRE O PARADEIRO DO EXECUTADO E SEUS BENS.
ACIONAMENTO DO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS) JUNTO AO BANCO CENTRAL.
Sem dúvida alguma, o credor possui o direito à adoção de providências que visam à satisfação do valor executado.
Entretanto, o juízo de origem apenas consignou que ainda não chegou o momento de acionar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído pela Lei nº 9.613/1998. (TRT 1ª Região, 3ª Turma, Processo nº 0037000-06.2008.5.01.0065, Rel.
Des.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, j. 11/08/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
ATIVAÇÃO DO CONVÊNIO CCS (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL).
INDEFERIMENTO MANTIDO.
Por não esgotados os meios de execução, mantenho a r. decisão que indeferiu a consulta junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). (TRT 1ª Região, 6ª Turma, Processo nº 0010460-03.2015.5.01.0023, Rel.
Des.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO, j. 03/08/2019) Indefiro, portanto, a realização da pesquisa junto ao sistema CCS. Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUYMAR GUIMARAES DA SILVA -
07/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
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07/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/05/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100846-76.2021.5.01.0247 : LUYMAR GUIMARAES DA SILVA : JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: LUYMAR GUIMARAES DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência dos documentos anexados ao processo com atribuição de sigilo, com visibilidade apenas ao advogado da parte autora, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo dos dados, ora quebrados, vedada a divulgação e utilização para outro fim, que não seja para os presentes autos, sujeitando-se às penalidades da lei, em caso de inobservância do compromisso ora assumido, sem prejuízo de ofícios à OAB e MPF para apuração de medidas cabíveis, com prazo de 10 dias, para indicar meios ao prosseguimento da execução.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUYMAR GUIMARAES DA SILVA -
30/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
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25/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/04/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
15/04/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/04/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUYMAR GUIMARAES DA SILVA em 09/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0e8b1 proferido nos autos.
V.
A consulta ao QSA ora apresentada não comprova que os sócios executados integrem o quadro social da empresa Consórcio BN 07 Niterói/Maricá, a viabilizar o requerimento de ID 672c1fb.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. \cmcc NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUYMAR GUIMARAES DA SILVA -
08/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
08/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5ae0f proferido nos autos.
Ante os termos do art. 10-A, II, da CLT, intime o(a) Autora(a) para juntar aos autos o CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil, bem como, a Consulta do Quadro de Sócios e Administradores - QSA, a fim de comprovar a condição dos suscitados como sócios atuais da empresa, no prazo de 10 dias.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUYMAR GUIMARAES DA SILVA -
24/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
24/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/03/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
20/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/02/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100846-76.2021.5.01.0247 : LUYMAR GUIMARAES DA SILVA : JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: LUYMAR GUIMARAES DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de ID. bcc734d .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUYMAR GUIMARAES DA SILVA -
17/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
05/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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23/01/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
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14/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 00:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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09/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de JUAN HERNAN BOGLIONE em 08/10/2024
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03/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100846-76.2021.5.01.0247 RECLAMANTE: LUYMAR GUIMARAES DA SILVA RECLAMADO: JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: JUAN HERNAN BOGLIONEO/A MM.
Juiz(a) ANELITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO JUAN HERNAN BOGLIONE, que se encontra em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância de R$19.556,02, além de acréscimos devidos, ou garantir o Juízo, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 02 de outubro de 2024.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUAN HERNAN BOGLIONE -
02/10/2024 11:54
Expedido(a) edital a(o) JUAN HERNAN BOGLIONE
-
16/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/09/2024 13:01
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
10/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
09/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de DAMIANA DA SILVA em 28/08/2024
-
25/08/2024 20:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) JUAN HERNAN BOGLIONE
-
23/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:43
Expedido(a) edital a(o) DAMIANA DA SILVA
-
09/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de DAMIANA DA SILVA em 08/08/2024
-
05/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 09:55
Expedido(a) edital a(o) DAMIANA DA SILVA
-
23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JUAN HERNAN BOGLIONE em 22/07/2024
-
09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de DAMIANA DA SILVA em 08/07/2024
-
27/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUYMAR GUIMARAES DA SILVA em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100846-76.2021.5.01.0247 RECLAMANTE: LUYMAR GUIMARAES DA SILVA RECLAMADO: JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANELITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DAMIANA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID 2483436. Prazo 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 24 de junho de 2024.FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:18
Expedido(a) edital a(o) DAMIANA DA SILVA
-
24/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JUAN HERNAN BOGLIONE
-
12/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
11/06/2024 11:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA
-
10/06/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de DAMIANA DA SILVA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JUAN HERNAN BOGLIONE em 06/06/2024
-
14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 13:14
Expedido(a) edital a(o) DAMIANA DA SILVA
-
10/05/2024 13:14
Expedido(a) edital a(o) JUAN HERNAN BOGLIONE
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de DAMIANA DA SILVA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUAN HERNAN BOGLIONE em 17/04/2024
-
05/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA DA SILVA
-
05/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JUAN HERNAN BOGLIONE
-
17/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
30/01/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
29/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/01/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
15/01/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 01:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA em 25/09/2023
-
21/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 11:05
Expedido(a) edital a(o) JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA
-
18/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA em 17/08/2023
-
02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUYMAR GUIMARAES DA SILVA em 01/08/2023
-
18/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA
-
17/07/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
17/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
14/07/2023 15:05
Iniciada a execução
-
14/07/2023 15:04
Transitado em julgado em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA em 04/07/2023
-
22/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 12:56
Expedido(a) edital a(o) JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA
-
16/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/06/2023 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/04/2023 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2023 11:58
Expedido(a) mandado a(o) JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA
-
04/04/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
03/04/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
06/02/2023 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2022 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2022 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2022 14:50
Expedido(a) mandado a(o) JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA
-
18/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUYMAR GUIMARAES DA SILVA em 17/10/2022
-
12/10/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/09/2022 10:55
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
30/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
28/09/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/08/2022 06:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA em 21/07/2022
-
29/06/2022 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2022 13:31
Expedido(a) mandado a(o) JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA
-
28/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/05/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
28/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUYMAR GUIMARAES DA SILVA em 27/05/2022
-
17/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA
-
16/05/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
16/05/2022 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 383,45
-
16/05/2022 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
16/05/2022 10:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUYMAR GUIMARAES DA SILVA
-
26/04/2022 22:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/04/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/03/2022 14:36
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
18/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA em 17/03/2022
-
15/12/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CRUZ ARTIGOS OTICOS LTDA
-
14/12/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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