TRT1 - 0100483-35.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c209038 proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AGRAVANTE: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA AGRAVADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Vistos etc.
Diante de hipótese em que se identifica interesse público de intervenção obrigatória do Ministério Público do Trabalho, na forma do art. 83, incisos II, da LC 75/1993, c/c inciso VI do Ofício nº 13.2024 - PRT 1ª Região – GABPC de 15 de janeiro de 2024, remetam-se os autos ao órgão ministerial.
Após a manifestação, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/02/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2025 11:21
Juntada a petição de Contraminuta
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05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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04/02/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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04/02/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 29/01/2025
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17/01/2025 18:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d40e78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL apresenta embargos à execução, consoante os fatos e fundamentos de sob #id:efa397c .
Contestação do reclamante sob #id:a41f639 . É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0126700-45.2002.5.01.0342, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade.
As preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam e a prejudicial de mérito de prescrição já foram rejeitadas pelo v. acórdão de id n. id 0f3d811, não cabendo mais qualquer decisão quanto a tais pontos por parte deste Juízo. Não se ignora que a prescrição da pretensão executiva ocorre antes do início do cumprimento da sentença, caracterizando-se a actio nata com o trânsito em julgado da sentença coletiva ou, na melhor das hipóteses, a partir da decisão que determina o ajuizamento de execuções individuais, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1388000/PR, que ensejou o Tema Repetitivo n. 877.
Todavia, o v. acórdão afastou a prescrição sem qualquer ressalva, Logo, independentemente do entendimento pessoal deste Juízo, não cabe mais qualquer análise de tal prejudicial de mérito, seja no tocante à prescrição intercorrente, seja no tocante à prescrição da própria pretensão executiva.
Quanto ao período de apuração , conforme a própria embargante ressaltou a reclamada foi intimada para apresentar "devidamente acompanhados dos documentos pertinentes, como da ficha funcional do substituído, assim como dos contracheques do período posterior a março 1999, até a rescisão contratual, ou até a data em que o agente insalubre foi neutralizado ou eliminado (mediante comprovação do MTE), se for o caso" nos termos do despacho id db27b55.
De se destacar, outrossim, que os cálculos apresentados pelo Reclamado foram atualizados em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n. 58, como se verifica na promoção da d.
Contadoria.
Portanto, os cálculos homologados foram o da própria embargante (retificados apenas para incluindo as multas conforme promoção da contadoria idd0c779a), nota-se que abrangeram o período de abril/1999 a maio/2006, portanto não incluindo o período de dezembro/2018, por isso não cabe neste incidente a declaração de ilegitimidade do representado para recebimento de insalubridade após dezembro/2018, ou ainda que se realize prova pericial , uma vez que transcende o limite deste incidente, cabendo a parte buscar a via adequada.
Quanto à multa por litigância de má-fé , mais uma vez correta à Contadoria, pois prevista no título executivo (id e26b511 ) que sustenta esta execução.
Por outro lado, os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
Ademais, afigura-se manifestamente inviável afastar-se a multa determinada no acórdão de ida1a4ce0, sob pena de flagrante violação à coisa julgada A gratuidade de justiça já foi concedida pela Instância Superior. Nesse sentido, nos termos do art. 100 , do Código de Processo Civil , após ser concedida a benesse da gratuidade judiciária, o ônus de provar que a parte beneficiada não faz jus ao benefício é de quem tem interesse na revogação.
Ressalta-se que a parte deve inovar nas alegações sobre a matéria, não cabendo a repetição das alegações já apreciadas. Nesse sentido, a embargante não se desincumbira do seu ônus probatório. Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título. DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução da reclamada , na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Intimem-se.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
09/12/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/12/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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09/12/2024 23:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/10/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/08/2024 11:08
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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06/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/08/2024 15:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/07/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 22/07/2024
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11/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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10/07/2024 11:25
Homologada a liquidação
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09/07/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/07/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/07/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95044b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Intimem-se as partes sobre a promoção da contadoria de ID d0c779a, no prazo comum de 08 dias.Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2024.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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25/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/06/2024 09:38
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/06/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/04/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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15/04/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/04/2024
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09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 08/04/2024
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27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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26/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/03/2024 06:09
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2020 13:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2020 21:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
09/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 07:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
07/09/2020 09:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
04/09/2020 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 24/08/2020
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18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/08/2020
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12/08/2020 14:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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12/08/2020 14:06
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo)
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07/08/2020 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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06/08/2020 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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02/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
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02/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/07/2020
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02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 31/07/2020
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31/07/2020 02:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/07/2020
-
29/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 28/07/2020
-
28/07/2020 14:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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24/07/2020 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/07/2020 23:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
21/07/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/07/2020 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
16/07/2020 17:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
16/07/2020 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/07/2020 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
15/07/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/07/2020 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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14/07/2020 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/07/2020 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2020
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09/07/2020 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/07/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/07/2020 11:09
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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25/05/2020 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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30/04/2020 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2020 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2020 10:12
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/04/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/04/2020 14:27
Iniciada a execução
-
13/04/2020 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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