TRT1 - 0001020-30.2014.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
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24/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS AQUINO DOS SANTOS
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23/09/2025 14:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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16/09/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de TOMAS AQUINO DOS SANTOS em 15/09/2025
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15/09/2025 19:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c59ed62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos para, no mérito, julgá-los improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo recursal, cumpram-se os seguintes itens: (1)Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM) e custas e despesas de execução (sem JCM), se houver; ao perito pelos seus honorários (com JCM), se houver; a quem de direito pelos honorários advocatícios (com JCM), se houver. (2)Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos. (3)Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de 5 dias para diligências. (4)Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa (inclusive os autos físicos). MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS AQUINO DOS SANTOS
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01/09/2025 14:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/08/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/08/2025 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7febe18 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora a apresentar impugnação aos embargos à execução apresentados, caso queira, na forma e prazo legais.
Após, conclusos para apreciação. VOLTA REDONDA/RJ, 19 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOMAS AQUINO DOS SANTOS -
19/08/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS AQUINO DOS SANTOS
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19/08/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/08/2025 19:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0001020-30.2014.5.01.0342 RECLAMANTE: TOMAS AQUINO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar o valor devido, em 48 horas, ou garantir o juízo no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Deverá a ré indicar conta bancária para que os valores porventura devidos sejam futuramente ali creditados.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 13 de agosto de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
13/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/08/2025
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07/08/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS AQUINO DOS SANTOS
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31/07/2025 18:43
Homologada a liquidação
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18/07/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2025 11:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/07/2025 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0001020-30.2014.5.01.0342 RECLAMANTE: TOMAS AQUINO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): TOMAS AQUINO DOS SANTOS Fica a parte ciente de que poderá, querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879 §2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TOMAS AQUINO DOS SANTOS -
04/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS AQUINO DOS SANTOS
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de TOMAS AQUINO DOS SANTOS em 30/06/2025
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18/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS AQUINO DOS SANTOS
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17/06/2025 09:46
Expedido(a) alvará a(o) TOMAS AQUINO DOS SANTOS
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03/06/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f7316 proferido nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma líquida, portanto o título judicial contempla todas as características necessárias para sua imediata execução (liquidez, certeza, exigibilidade), nos termos do artigo 783 do CPC, in verbis: Art. 783.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas. b) a expedição de alvará em favor do obreiro, considerando-se o valor do dano extrapatrimonial fixado (R$30.000,00, sem JCM) - DANO MORAL PAIR - nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Proceda-se à atualização dos valores ainda devidos, observando que o acórdão de ID 6ed5e82 afastou a condenação da ré à pensão e indenizações correspondentes à lesão no joelho e coluna.
Realizada a atualização, intimem-se as partes a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOMAS AQUINO DOS SANTOS -
29/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS AQUINO DOS SANTOS
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29/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/05/2025 16:43
Iniciada a execução
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29/05/2025 16:43
Transitado em julgado em 22/05/2025
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29/05/2025 16:43
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/05/2025 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2021 21:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/11/2021 16:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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