TRT1 - 0100691-55.2016.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 00:59
Expedido(a) intimação a(o) DIONETO ARAUJO DOS SANTOS
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15/09/2025 00:58
Homologada a liquidação
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12/09/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/09/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/08/2025 08:57
Homologada a liquidação
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22/07/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/07/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP em 21/07/2025
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIONETO ARAUJO DOS SANTOS em 21/07/2025
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13/07/2025 11:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/07/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100691-55.2016.5.01.0342 RECLAMANTE: DIONETO ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIONETO ARAUJO DOS SANTOS Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que poderá(ão), querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879 §2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIONETO ARAUJO DOS SANTOS -
04/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP
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04/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DIONETO ARAUJO DOS SANTOS
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04/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/06/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477d215 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se a verba excluída no v. acórdão de ID 0f2f02c, a multa fixada em ID a9ec1c8 e as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIONETO ARAUJO DOS SANTOS -
29/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DIONETO ARAUJO DOS SANTOS
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29/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/05/2025 16:30
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 16:30
Transitado em julgado em 22/05/2025
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28/05/2025 09:44
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2017 22:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de DIONETO ARAUJO DOS SANTOS em 27/07/2017 23:59:59
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19/07/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2017
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19/07/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2017 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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03/07/2017 22:20
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/06/2017 00:10
Decorrido o prazo de DIONETO ARAUJO DOS SANTOS em 27/06/2017 23:59:59
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22/06/2017 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2017
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22/06/2017 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2017 20:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/06/2017 23:03
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/06/2017 03:20
Decorrido o prazo de DIONETO ARAUJO DOS SANTOS em 12/06/2017 23:59:59
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07/06/2017 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2017
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07/06/2017 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 14:37
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/06/2017 02:46
Decorrido o prazo de DIONETO ARAUJO DOS SANTOS em 31/05/2017 23:59:59
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01/06/2017 02:42
Decorrido o prazo de USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP em 31/05/2017 23:59:59
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01/06/2017 02:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/05/2017 23:59:59
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23/05/2017 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2017
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23/05/2017 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2017 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 213.28
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16/05/2017 19:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIONETO ARAUJO DOS SANTOS
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16/05/2017 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DIONETO ARAUJO DOS SANTOS
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17/04/2017 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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17/04/2017 12:39
Audiência una realizada (17/04/2017 11:20 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/03/2017 01:16
Publicado(a) o(a) Edital em 03/03/2017
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03/03/2017 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2017 16:19
Audiência una designada (17/04/2017 11:20 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/02/2017 15:51
Audiência una realizada (21/02/2017 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/12/2016 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/12/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2016
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08/12/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2016 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2016 14:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/12/2016 14:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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29/11/2016 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2016 14:27
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
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28/09/2016 11:23
Audiência una designada (21/02/2017 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/09/2016 12:41
Audiência una realizada (27/09/2016 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/05/2016 16:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/05/2016 16:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/05/2016 14:07
Audiência una designada (27/09/2016 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/05/2016 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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