TRT1 - 0100963-56.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:11
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 13:11
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEANNE JOSE SOBRINHO em 11/09/2025
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29/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa41067 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de #id:05bf02f. Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.000,00, sobre R$ 50.000,00, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Intime e arquive-se definitivamente. É a decisão. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEANNE JOSE SOBRINHO -
28/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JEANNE JOSE SOBRINHO
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28/08/2025 11:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/08/2025 11:45
Extinto o processo por homologação de desistência
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28/08/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JEANNE JOSE SOBRINHO em 27/08/2025
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20/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080c711 proferido nos autos.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2016 0010819-74.2015.5.01.0015 - DEJT 06-10-2016 INDEFERIMENTO DA INICIAL.
NÃO CONFIGURADO.
RITO SUMARÍSSIMO - Não cabe a extinção do feito de rito sumaríssimo, sem julgamento do mérito, em razão da ausência de liquidação dos pedidos, quando não observado o disposto no artigo 321 do CPC/15, que determina a intimação do reclamante para emendar ou completar a inicial. A parte Autora foi intimada a emendar a petição inicial, em sede de rito sumaríssimo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção dos pedidos não liquidados.
A Reclamante não cumpriu a determinação alegando que a liquidação exata dos pedidos depende de decisão futura do juízo e que foram deixados os valores dos pedidos em aberto, para posterior liquidação após eventual condenação e reconhecimento judicial da rescisão indireta, nos termos do art. 840, §1º, da CLT.
Considerando que a parte Autora foi intimada a emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção dos pedidos não liquidados, e não o fez, julgo extintos, sem resolução do mérito, os pedidos não liquidados, nos termos do artigo 852-B, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), MARICA/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEANNE JOSE SOBRINHO -
18/08/2025 16:08
Juntada a petição de Desistência da ação
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18/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JEANNE JOSE SOBRINHO
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18/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/07/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc0ce9 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que a petição inicial não apresenta indicação de valores para os pedidos, em desconformidade com o art. 840, § 1º da CLT, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos pedidos não liquidados.
MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEANNE JOSE SOBRINHO -
11/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JEANNE JOSE SOBRINHO
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11/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/06/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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