TRT1 - 0103856-30.2020.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
-
01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI em 30/06/2025
-
25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS em 24/06/2025
-
16/06/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
11/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) despacho em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0103856-30.2020.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: AGNALDO DE JESUS RÉU: SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI DESTINATÁRIO: AGNALDO DE JESUS Tomar ciência do r. despacho ID ca021e5, abaixo transcrito: "DESPACHO A parte aqui ré, SCON SABRINA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI, foi condenada, nesta ação rescisória, ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 2.702,85 e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor dado à causa, conforme o v. acórdão ID df23cba.Considerando que a patrona do autor, credora dos dos honorários advocatícios deferidos no referido v. acórdão, apresentou petição no ID 58fae62, requerendo a extinção da presente ação rescisória em razão do acordo celebrado no processo subjacente, julgo extinta a execução dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 924 do CPC.Em relação às custas processuais, verifica-se que a tentativa de constrição das contas bancárias da devedora restou infrutífera, como se verifica no detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores ID 1e71650.Tendo em vista os critérios de economicidade, praticidade e o princípio constitucional da eficiência administrativa, mostra-se legítima a extinção da execução fiscal pela ausência de interesse de agir, em consonância com o disposto na Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.Ante o exposto, julgo extinto o crédito tributário, com base no inciso IV do art. 156 do CTN.Publique-se para ciência das partes.Após, tendo em vista o encerramento da prestação jurisdicional, arquivem-se definitivamente os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO DE JESUS -
10/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI
-
10/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS
-
09/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
10/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI em 04/09/2024
-
22/08/2024 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) despacho em 14/08/2024
-
13/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 15:21
Expedido(a) mandado a(o) SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI
-
12/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI
-
06/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
20/06/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) despacho em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS
-
17/06/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
25/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS em 24/05/2024
-
21/05/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) despacho em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS
-
07/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
07/05/2024 12:41
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 18:32
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
29/02/2024 12:32
Transitado em julgado em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS em 26/02/2024
-
19/02/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
09/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/02/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI
-
08/02/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS
-
05/12/2023 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-44
-
07/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 12:41
Incluído em pauta o processo para 24/11/2023 09:30 Sessão Virtual LDB ()
-
10/10/2023 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/10/2023 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
06/10/2023 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/10/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS em 21/08/2023
-
16/08/2023 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
08/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 08:56
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
07/08/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/08/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI
-
07/08/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS
-
25/04/2023 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2702,85
-
25/04/2023 12:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de AGNALDO DE JESUS - CPF: *57.***.*31-38
-
29/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 13:54
Incluído em pauta o processo para 20/04/2023 09:30 Sessão Presencial LDB ()
-
24/02/2023 12:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
08/02/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 16:48
Incluído em pauta o processo para 09/02/2023 09:30 Sessão Virtual ()
-
13/12/2022 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2022 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
29/11/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/11/2022 16:27
Determinada a requisição de informações
-
29/11/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
22/11/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
22/11/2022 11:26
Determinada a requisição de informações
-
22/11/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
03/11/2022 18:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/10/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 23:49
Expedido(a) intimação a(o) SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI
-
18/10/2022 23:49
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS
-
18/10/2022 23:48
Convertido o julgamento em diligência
-
18/10/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
14/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS em 13/09/2022
-
13/09/2022 22:08
Juntada a petição de Razões Finais (MANIFESTAÇÃO )
-
12/09/2022 22:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a Contestação)
-
27/08/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS
-
26/08/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI
-
16/08/2022 15:50
Convertido o julgamento em diligência
-
08/08/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
02/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS em 01/08/2022
-
29/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 23:54
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS
-
27/06/2022 23:53
Convertido o julgamento em diligência
-
22/06/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
14/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI em 13/06/2022
-
25/05/2022 16:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/05/2022 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação habilitação)
-
19/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS em 18/05/2022
-
12/05/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI
-
04/05/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS
-
03/05/2022 16:03
Convertido o julgamento em diligência
-
20/04/2022 21:51
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
18/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI em 17/03/2022
-
07/12/2021 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI
-
15/11/2021 11:42
Convertido o julgamento em diligência
-
29/10/2021 01:11
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
10/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI em 09/09/2021
-
12/08/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI
-
16/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS em 15/07/2021
-
30/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 22:41
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS
-
28/06/2021 22:40
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de AGNALDO DE JESUS
-
28/06/2021 21:51
Conclusos os autos para decisão da Liminar a LEONARDO DIAS BORGES
-
05/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS em 04/06/2021
-
19/05/2021 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
13/05/2021 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS
-
11/05/2021 16:34
Convertido o julgamento em diligência
-
11/05/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS em 15/12/2020
-
12/11/2020 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
11/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS
-
10/11/2020 11:26
Convertido o julgamento em diligência
-
10/11/2020 10:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
03/11/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100717-78.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 17:54
Processo nº 0100208-94.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 17:08
Processo nº 0101532-77.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Fanzeres Martins da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 11:27
Processo nº 0101532-77.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 11:40
Processo nº 0100725-19.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Santanna Cortez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 13:04