TRT1 - 0100682-65.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUT COMERCIO DE FRUTAS LTDA
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07/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUT HORTIGRANJEIRO LTDA
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07/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO
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07/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/09/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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04/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee98dc0 proferido nos autos.
Ficam as partes intimadas para ciência da data, horário e local designados para realização da diligência pericial, devendo as partes atentarem para todas as informações/solicitações do(a) Expert (ID.f1586b2).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO -
03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUT COMERCIO DE FRUTAS LTDA
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03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUT HORTIGRANJEIRO LTDA
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03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO
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03/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 26/08/2025
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 15/08/2025
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13/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 12/08/2025
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05/08/2025 00:28
Juntada a petição de Réplica
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04/08/2025 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/08/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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31/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142d79f proferido nos autos.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
VINÍCIUS DE OLIVEIRA PASSOS, que deverá ser intimado para declarar, no prazo de 10 dias, se aceita o encargo mediante pagamento de R$ 3.500,00 a título de honorários periciais, nos moldes do Provimento Conjunto 01/24, observando-se, no particular, os preceitos da Lei 13.467/2017. Em caso de aceite, deverá o perito informar, no mesmo ato, a data da perícia. Ressalte-se que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias contados da realização da perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KIFRUT COMERCIO DE FRUTAS LTDA - KIFRUT HORTIGRANJEIRO LTDA -
30/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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30/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUT COMERCIO DE FRUTAS LTDA
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30/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUT HORTIGRANJEIRO LTDA
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30/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO
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30/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/07/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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23/07/2025 15:55
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 23:59
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 22:32
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 27/06/2025
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11/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7e7dd proferida nos autos. DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS e para habilitação no programa do Seguro Desemprego.
O artigo 300 do NCPC, estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Ocorre que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove suas alegações.
Assim, não há elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito invocado.
A probabilidade do direito à antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS é demonstrada pela juntada de cópia da comunicação de dispensa (aviso prévio) e/ou TRCT, isto porque, além de comprovar que efetivamente houve extinção do contrato de trabalho, importante que haja comprovação de que a dispensa se deu sem justa causa, sob pena de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva.
Ante os fundamentos expostos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO -
10/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO
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10/06/2025 12:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO
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10/06/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/06/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/06/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO
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09/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUT COMERCIO DE FRUTAS LTDA
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09/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUT HORTIGRANJEIRO LTDA
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09/06/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) KIFRUT COMERCIO DE FRUTAS LTDA
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09/06/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) KIFRUT HORTIGRANJEIRO LTDA
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07/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO
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05/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/06/2025 08:16
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 00:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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