TRT1 - 0101088-92.2016.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME em 17/07/2025
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08/07/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME em 07/07/2025
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60268f0 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Vistos, etc.
Trata-se de petição do executado MARCELO DA SILVA na qual requer o levantamento da penhora sobre o imóvel de ID 71ccd0b, alegando tratar-se de bem de família e, principalmente, que a existência de coproprietários estranhos à lide torna a medida ineficaz.
Em relação ao argumento de tratar-se o imóvel de bem de família reporto-me aos estritos termos do despacho id 35f832f.
De todo modo, assiste razão ao peticionante quanto ao pedido de liberação da penhora.
Conforme se extrai da certidão do RGI (ID 62b8497) e da decisão colacionada como prova emprestada, proferida nos autos do processo nº 0101118-27.2016.5.01.0512, a penhora integral do bem indivisível, cuja maior parte pertence a terceiros, não se afigura como meio eficaz para a garantia do juízo.
Pelo exposto, defiro o pedido para determinar o cancelamento da penhora efetivada.
Considerando o teor do ATO CONJUNTO Nº 07/2024, que regulamenta a pesquisa patrimonial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, determina-se a ativação do CNIB para fins de indisponibilização dos bens dos executados.
Em seguida, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação, que terá por objeto prosseguir na pesquisa patrimonial básica definida no Ato Conjunto referido, em busca de bens do executado por meio de diligências locais e demais ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal.
O resultado da pesquisa deverá ser anexado pelo Oficial de Justiça ao PJE e EXE-PJE, a fim de ensejar deliberação do Juízo.
NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO -
03/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA
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03/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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03/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME
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03/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
03/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 30/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME em 18/06/2025
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18/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA
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17/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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17/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME
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17/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
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17/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/06/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d2e4e proferido nos autos. lm Dê-se ciência as partes da penhora efetivada. Após, proceda-se o lançamento "obrigação de pagar" tendo em vista a Certidão do Mandado anexado e voltem-me conclusos. NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO -
09/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA
-
09/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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09/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME
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09/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
09/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/03/2025 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
17/01/2025 05:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME em 22/11/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO em 22/11/2024
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA
-
11/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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11/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME
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11/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
11/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/10/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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25/09/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 05/09/2024
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07/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME em 22/07/2024
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05/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA
-
04/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME
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04/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/06/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
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21/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME em 11/06/2024
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12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO em 11/06/2024
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05/06/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA
-
24/05/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME
-
24/05/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
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24/05/2024 17:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA
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24/05/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/05/2024 23:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/05/2024 21:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 16:53
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA
-
17/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/04/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
01/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/03/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA
-
20/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
10/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO em 09/02/2024
-
08/02/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA
-
01/02/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME
-
01/02/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
01/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/01/2024 00:37
Decorrido o prazo de MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA em 25/01/2024
-
27/01/2024 00:37
Decorrido o prazo de INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME em 25/01/2024
-
24/01/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 04:33
Decorrido o prazo de INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:33
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO em 22/01/2024
-
16/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA
-
15/12/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME
-
15/12/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
15/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
14/12/2023 21:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/12/2023 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA - ME
-
26/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
26/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
13/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA. em 12/09/2023
-
12/09/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
31/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/08/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
27/06/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
21/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA.
-
20/07/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
08/11/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
25/10/2021 14:11
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
14/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA.
-
13/10/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
25/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO em 24/03/2021
-
17/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
15/03/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA. em 16/12/2020
-
17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO em 16/12/2020
-
15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO em 14/10/2020
-
08/09/2020 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 13:00
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA.
-
03/09/2020 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
03/09/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
21/08/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
18/08/2020 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
10/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO em 09/07/2020
-
29/03/2020 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
16/12/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 15:35
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
02/08/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 08:39
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
31/07/2019 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo alvará e prosseguimento do feito)
-
20/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA. em 19/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 17/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 09:41
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
20/03/2019 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
21/02/2019 09:25
Audiência conciliação em execução realizada (20/02/2019 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
05/12/2018 00:10
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO em 04/12/2018 23:59:59
-
03/12/2018 09:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/12/2018 09:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/12/2018 09:52
Audiência conciliação em execução designada (20/02/2019 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
02/12/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 13:15
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
22/11/2018 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2018
-
31/10/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
29/05/2018 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 12:50
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/05/2018 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2018 17:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 13/04/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DALVA DE LOURDES PACHECO DA SILVA em 13/04/2018 23:59:59
-
26/03/2018 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2018 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2018 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2018 13:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2018 13:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/01/2018 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2018 13:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2018 13:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/12/2017 14:46
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
18/10/2017 17:01
Audiência conciliação em conhecimento realizada (18/10/2017 16:20 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
12/09/2017 09:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/09/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2017
-
09/09/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2017 00:26
Decorrido o prazo de INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA. em 08/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 14:47
Audiência conciliação em conhecimento designada (18/10/2017 15:20 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
31/08/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2017
-
31/08/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 11:16
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de INVICTA DE FRIBURGO LINGERIE LTDA. em 27/07/2017 23:59:59
-
20/07/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 16:15
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
16/07/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2017
-
16/07/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 14:35
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
23/11/2016 19:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 287.71
-
23/11/2016 19:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO
-
23/11/2016 19:12
Homologada a Transação
-
23/11/2016 19:12
Audiência una realizada (23/11/2016 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
23/11/2016 14:48
Audiência una designada (23/11/2016 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
23/11/2016 14:41
Audiência una cancelada (06/12/2016 16:20 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
15/11/2016 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2016
-
15/11/2016 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2016 14:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/10/2016 16:13
Audiência una designada (06/12/2016 16:20 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
25/10/2016 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA RITA DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *41.***.*25-06
-
25/10/2016 13:46
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/10/2016 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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