TRT1 - 0100445-84.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ PENEDO SILVA em 13/08/2025
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05/08/2025 12:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100445-84.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ PENEDO SILVA RECLAMADO: HUNGARA LANCHES CENTRO SAO GONCALO LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA BEATRIZ PENEDO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da petição de #id:c461d9b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ PENEDO SILVA -
01/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ PENEDO SILVA
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01/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) HUNGARA LANCHES CENTRO SAO GONCALO LTDA
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29/07/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/07/2025 16:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2025 16:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 09:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 09:20
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 13:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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23/07/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ PENEDO SILVA
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23/07/2025 13:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/07/2025 13:29
Audiência una realizada (23/07/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/07/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de HUNGARA LANCHES CENTRO SAO GONCALO LTDA em 02/07/2025
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25/06/2025 10:23
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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25/06/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100445-84.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ PENEDO SILVA RECLAMADO: HUNGARA LANCHES CENTRO SAO GONCALO LTDA O/A MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HUNGARA LANCHES CENTRO SAO GONCALO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 23/07/2025 09:20 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HUNGARA LANCHES CENTRO SAO GONCALO LTDA -
23/06/2025 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 15:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:24
Expedido(a) edital a(o) HUNGARA LANCHES CENTRO SAO GONCALO LTDA
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23/06/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) HUNGARA LANCHES CENTRO SAO GONCALO LTDA
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23/06/2025 15:22
Audiência una designada (23/07/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/06/2025 15:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/06/2025 12:06
Audiência una realizada (23/06/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/06/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) HUNGARA LANCHES CENTRO SAO GONCALO LTDA
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30/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ PENEDO SILVA
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30/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ PENEDO SILVA
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30/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf97c0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado e dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
A demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 29 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ PENEDO SILVA -
29/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ PENEDO SILVA
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29/05/2025 17:20
Proferida decisão
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29/05/2025 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 14:35
Audiência una designada (23/06/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/05/2025 14:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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29/05/2025 10:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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