TRT1 - 0101078-86.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 21:25
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HUMBERTO MAURO MARTINS MENDES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JANETE DOS SANTOS MENDES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ECILIANA DOS SANTOS RAMOS em 12/06/2025
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30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6490e25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE-JT Vistos, etc.
Trata-se de acordo quitado.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANETE DOS SANTOS MENDES - HUMBERTO MAURO MARTINS MENDES -
29/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO MAURO MARTINS MENDES
-
29/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DOS SANTOS MENDES
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29/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ECILIANA DOS SANTOS RAMOS
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29/05/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/05/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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29/05/2025 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/05/2025 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/05/2025 11:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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29/05/2025 11:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/05/2025 11:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/05/2025 11:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/05/2025 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/02/2025 09:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de ECILIANA DOS SANTOS RAMOS em 03/02/2025
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14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ECILIANA DOS SANTOS RAMOS
-
13/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/01/2025 13:57
Iniciada a execução
-
13/01/2025 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/01/2025 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de HUMBERTO MAURO MARTINS MENDES em 18/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de JANETE DOS SANTOS MENDES em 18/12/2024
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16/12/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO MAURO MARTINS MENDES
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09/12/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DOS SANTOS MENDES
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09/12/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ECILIANA DOS SANTOS RAMOS
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09/12/2024 20:47
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/12/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/11/2024 15:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 824,00
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28/11/2024 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a ECILIANA DOS SANTOS RAMOS
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28/11/2024 15:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/11/2024 15:09
Audiência una realizada (28/11/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de HUMBERTO MAURO MARTINS MENDES em 28/10/2024
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de JANETE DOS SANTOS MENDES em 28/10/2024
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ECILIANA DOS SANTOS RAMOS em 28/10/2024
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27/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO MAURO MARTINS MENDES
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26/09/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DOS SANTOS MENDES
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26/09/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ECILIANA DOS SANTOS RAMOS
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26/09/2024 14:37
Audiência una designada (28/11/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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