TRT1 - 0100995-79.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
-
24/08/2025 22:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf596f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente DECISÃO.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ PEIXOTO DA SILVA -
12/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEIXOTO DA SILVA
-
12/08/2025 09:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ PEIXOTO DA SILVA
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07/08/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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31/07/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 00:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/07/2025
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08/07/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 15:27
Expedido(a) mandado a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5104d7c proferido nos autos. DESPACHO Manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
27/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/06/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/06/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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04/06/2025 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9afadd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDRE LUIZ PEIXOTO DA SILVA em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, condenando as rés, sendo a segunda reclamada de forma subsidiária, a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 30,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 1.500,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
29/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEIXOTO DA SILVA
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29/05/2025 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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29/05/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ PEIXOTO DA SILVA
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10/12/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/11/2024
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14/11/2024 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/10/2024 21:43
Juntada a petição de Razões Finais
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14/10/2024 18:36
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 15:27
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 18:56
Juntada a petição de Réplica
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06/03/2024 14:18
Audiência de instrução designada (25/09/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/03/2024 13:08
Audiência inicial realizada (06/03/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/03/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação
-
29/02/2024 22:43
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2023 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 13:22
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/10/2023 13:22
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
31/10/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEIXOTO DA SILVA
-
31/10/2023 11:12
Audiência inicial designada (06/03/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/10/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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