TRT1 - 0100975-46.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/09/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE CELEM DE SOUZA sem efeito suspensivo
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22/09/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/09/2025
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/09/2025
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28/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/08/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 048b755 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, conheço e julgo parcialmente procedentes os embargos declaratórios opostos pela embargante, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CELEM DE SOUZA -
15/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CELEM DE SOUZA
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15/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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15/08/2025 11:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JORGE CELEM DE SOUZA
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13/08/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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13/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2025
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31/07/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos de Declaração)
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23/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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19/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2025
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26/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/06/2025
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05/06/2025 09:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2025 09:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ab66c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por JORGE CELEM DE SOUZA em face da CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em razão da ação coletiva nº 0101307-96.2016.5.01.0029 que declarou a natureza salarial da verba ‘CTVA’ e condenou a Ré ao pagamento de reflexos salariais às repercussões dessa declaração à previdência complementar.
Instada a se manifestar, a Ré apresentou impugnação.
Autos remetidos à conclusão ante as questões aventadas pela Contadoria em promoção id 3e2de7b .
I) DA LOTAÇÃO DO AUTOR QUANDO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: Alega a Ré que : “(...)quando da distribuição da ação principal estava lotado em unidade fora da Jurisdição da 29ª VARA - RIO DE JANEIRO/RJ na data do ajuizamento/desligamento: unidade AG.
BACAXA, RJ em SAQUAREMA, RJJ, conforme Relatório LOTA_C.
Portanto, em que pese o Autor ser associado da AGECEF os efeitos da sentença não se aplicam ao autor.” Em réplica, o Autor afirma que embora trabalhado em base territorial diversa, tal fato não afasta sua legitimidade.
Conforme mencionado pelo Autor, o mesmo exerceu a função de confiança em base territorial diversa.
Assim, embora a representação da Associação seja ampla, contemplando toda a categoria profissional, nos termos art. 8º, III da Constituição da República, certo é que esta representação está limitada à base territorial da respectiva associação, na forma do art. 8º, II da CRFB.
Se ainda assim não o fosse, conforme verificado pela Contadoria “a parte autora não incorporou a gratificação de função, pois estava exercendo e recebendo a função comissionada mais o CTVA.” Logo, não há de se falar em supressão do pagamento da função, nem do CTVA, não lhe sendo devidas eventuais diferenças.
Verifica-se, ainda, que o reclamante aderiu ao novo plano em 06/03/2007, conforme relatório constante em ID 40c1665, sendo sabido que o novo plano já integra a CTVA, e consequentemente este já faz parte do cálculo das outras verbas.
Portanto, analisando os autos verifica-se que o autor recebeu durante todo o período imprescrito, além da função de confiança, o CTVA, e, sobre estes foram calculados os valores de contribuição à FUNCEF, haja vista que o Autor aderiu ao novo plano conforme mencionado acima e analisando em promoção id 3e2de7b.
Acolho as razões da Ré.
II) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Outrossim, quanto aos honorários advocatícios ressalte-se que se se trata de Ação de Cumprimento de Sentença , referente aos autos da ação coletiva nº 0101307-96.2016.5.01.0029 , transitado em julgado.
A CLT , por meio da Lei 13.467/2017 , alterou dispositivo legal mensurando os honorários advocatícios sucumbenciais à fase de conhecimento, mantendo-se silente quanto à fase executória.
Assim sendo, não cabíveis tais honorários.
No entanto, quanto aos honorários fixados em conhecimento em acórdão fora fixado o percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Portanto, não há de se falar no arbitramento de honorários na presente. Ante o exposto, julgo o presente extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
Intimem-se as partes para ciência. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CELEM DE SOUZA -
28/05/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/05/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CELEM DE SOUZA
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28/05/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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28/05/2025 20:38
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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28/05/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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28/05/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/05/2025 17:02
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/02/2025 16:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 10d3f66) para Impugnação
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15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2025
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15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/02/2025
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14/02/2025 09:16
Juntada a petição de Impugnação
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03/02/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2025
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28/01/2025 20:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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16/12/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2024 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 13:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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29/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2024
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31/10/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CELEM DE SOUZA
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17/10/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE CELEM DE SOUZA
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/10/2024
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14/10/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/10/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Caixa)
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27/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEF)
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26/09/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/09/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2024
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11/09/2024 09:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/09/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CELEM DE SOUZA
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03/09/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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02/09/2024 19:10
Iniciada a liquidação
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30/08/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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