TRT1 - 0100311-54.2023.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/08/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2025 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
29/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
25/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 23:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE ASSIS DE SOUZA
-
09/07/2025 15:24
Admitido em parte o Recurso de Revista de CARLOS HENRIQUE ASSIS DE SOUZA
-
08/07/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/07/2025 10:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 10:35
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35 )
-
03/07/2025 10:47
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35)
-
02/07/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/07/2025 16:18
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/07/2025 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100311-54.2023.5.01.0029 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE ASSIS DE SOUZA, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES RECORRIDO: RODOVIARIA A MATIAS LTDA, CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA, TRANSPORTES PARANAPUAN S A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CARLOS HENRIQUE ASSIS DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3d1ac90, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE ASSIS DE SOUZA -
13/06/2025 12:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS HENRIQUE ASSIS DE SOUZA - CPF: *93.***.*37-81
-
13/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
13/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
13/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
13/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
13/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE ASSIS DE SOUZA
-
26/05/2025 09:45
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/05/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100311-54.2023.5.01.0029 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE ASSIS DE SOUZA, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES RECORRIDO: RODOVIARIA A MATIAS LTDA, CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA DESTINATÁRIO(S): RODOVIARIA A MATIAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:924e860Id : "Às partes contrárias para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos pelo autor. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIA A MATIAS LTDA -
06/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
06/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
05/05/2025 17:16
Convertido o julgamento em diligência
-
05/05/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/04/2025
-
23/04/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 04:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100311-54.2023.5.01.0029 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE ASSIS DE SOUZA, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES RECORRIDO: RODOVIARIA A MATIAS LTDA, CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CARLOS HENRIQUE ASSIS DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c1a3013, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso do réu em relação aos tópicos de penhora de bens da primeira ré e de seus sócios, por falta de interesse processual, uma vez que essa discussão é prematura e sequer foi iniciada fase de execução.
Por unanimidade, conhecer do recurso do autor e o do réu, quanto aos demais tópicos, por preenchidos os respectivos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do réu para excluir da condenação a responsabilidade solidária e negar provimento ao recurso do autor.
Excluir a condenação do réu ao pagamento de honorários ao autor.
Arbitrar em 5% os honorários devidos pela parte autora ao Consórcio Internorte, a serem calculados sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Esteve presente ao julgamento a Dra.
Nazareth Magacho Braga, por Consorcio Internorte de Transportes." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE ASSIS DE SOUZA -
08/04/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
08/04/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
08/04/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
08/04/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE ASSIS DE SOUZA
-
03/04/2025 11:25
Conhecido em parte o recurso de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 e provido em parte
-
03/04/2025 11:25
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE ASSIS DE SOUZA - CPF: *93.***.*37-81 e não provido
-
15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/02/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
05/02/2025 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/02/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/12/2024 10:21
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
16/10/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 11:25
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
-
23/09/2024 11:15
Convertido o julgamento em diligência
-
23/09/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
02/08/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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