TRT1 - 0100028-79.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GERAL DO BRACUHY em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA em 30/06/2025
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30/06/2025 22:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100028-79.2023.5.01.0401 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA RECORRIDO: CARVALHO & CARVALHO SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, CONDOMINIO GERAL DO BRACUHY DESTINATÁRIO(S): ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:52bb1c3): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, rejeitar a preliminar de deserção arguida em contrarrazões pelo segundo reclamado, conhecer do recurso interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para (i) afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; (ii) para deferir o pagamento das horas que ultrapassarem as 44 semanais e pagamento em dobro pelos feriados trabalhados com reflexos no aviso prévio, 13º salário, nas férias, no FGTS e multa de 20% sobre o FGTS e no repouso semanal remunerado (RSR); (iii) condenar o réu ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT.
Para fins de pagamento dos feriados trabalhados deverão ser considerados os cartões de ponto juntados aos autos referentes ao ano de 2022 (Id. 30a96e2/ a28f2a5), e quanto aos demais anos, em razão da ausência de juntada de cartões de ponto pelo primeiro réu, aqueles apontados na petição inicial pelo autor, considerando-se os anos de 2018 a 2021, nos termos da fundamentação.
Arbitra-se à condenação o novo valor de R$ 30.000,00 para fins processuais, com custas de R$600,00 a cargo dos réus." RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA -
12/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL DO BRACUHY
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12/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO & CARVALHO SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME
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12/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 09:04
Conhecido o recurso de ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*34-64 e provido em parte
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10/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2025
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09/05/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2025 16:53
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 09:00 S Virtual - RSFF (vota MJDR) ()
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30/04/2025 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/04/2025 13:12
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/04/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 00:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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31/10/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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