TRT1 - 0100259-18.2024.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100259-18.2024.5.01.0225 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000301014100000128472174?instancia=2 -
09/09/2025 14:50
Distribuído por sorteio
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6600173 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Reconsidero a decisão de Id. 7fcc483, que incluiu a terceira reclamada, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ n. 33.***.***/0001-65, no polo passivo da presente demanda.
Verifico, da análise dos autos, que a intervenção da referida entidade nos fatos que motivaram a presente ação já se encerrou, não havendo, portanto, razão para sua manutenção no feito.
Ademais, não se trata de hipótese de litisconsórcio necessário, uma vez que não há relação jurídica que imponha a necessidade de sua presença para a validade ou eficácia da sentença a ser proferida.
O litisconsórcio necessário, previsto no art. 114, inciso I, do CPC, exige a indispensabilidade de todos os sujeitos para a adequada resolução da lide, o que não se verifica no caso em tela.
Ante o exposto, reconsidero a decisão de Id. 7fcc483 e determino a exclusão da terceira reclamada, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ n. 33.***.***/0001-65, do polo passivo da presente demanda.
Determino, ainda, a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 16.6.2025, às 12h40min; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR SOARES DO NASCIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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