TRT1 - 0100748-81.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:29
Audiência de instrução designada (08/10/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/09/2025 11:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2025 11:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/09/2025 21:06
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2025 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETRO GRILL LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de J.L.M. GUIMARAES em 25/08/2025
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME em 25/08/2025
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIANA FERREIRA DA SILVA em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100748-81.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: FABIANA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): FABIANA FERREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 10/09/2025 11:25horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA FERREIRA DA SILVA -
21/08/2025 18:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 16:05
Expedido(a) mandado a(o) MUNDO MAGICO DO LUKAS LTDA
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21/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
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21/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) J.L.M. GUIMARAES
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21/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME
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21/08/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) PETRO GRILL LTDA
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21/08/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) J.L.M. GUIMARAES
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21/08/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME
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21/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA DA SILVA
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15/08/2025 12:16
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2025 11:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836170e proferido nos autos.
A reclamada requer a denunciação da lide da empresa MUNDO MÁGICO DO LUKAS LTDA alegando que houve sucessão empresarial.
Em réplica, a autora afirma que "a primeira ré não fora vendida ocorrendo a alegada sucessão empresarial, como aduz a primeira ré.
O que ocorrera fora a venda do ponto comercial em favor da empresa MUNDO MÁGICO DO LUKAS LTDA.
A figura da pessoa jurídica da primeira empresa ré mantém o seu quadro societário, por conseguinte, a empresa adquirente assumiu o ponto comercial.
Desta forma e de fato, cerca de 20 empregados, dentre eles a autora, foram dispensados sem justa causa e sem comunicação do aviso prévio, sendo ainda orientados a ingressar na justiça para recebimento dos créditos rescisórios em 03 parcelas iguais e sucessivas.
A primeira ré não pagaria o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS somente seria pago 20% dos valores do FGTS.
Condição imposta e inegociável pela primeira empresa ré.
Vale frisar que a autora inclusive se submetera ao exame demissional." Aduz que "de fato, a autora fora desligada pela primeira empresa ré e o novo empreendedor convidou a autora para continuar prestando seus serviços em seu favor, afinal, tinha o desejo de manter a mesma equipe de trabalho.
Porém, se tratando de um contrato de trabalho novo eis que não assumiria os encargos e verbas rescisórias e indenizatórios do contrato de trabalho antigo prestado ao ex-empregador." O instituto da sucessão trabalhista é regulado pelos arts. 10 , 448 e 448-A da CLT .
A sucessão trabalhista independe de ter ou não havido prestação de serviços do trabalhador diretamente ao sucessor, bastando que a atividade empresarial, no todo ou em parte, tenha sido transferida sem solução de continuidade.
O reconhecimento da "sucessão de empregadores" impõe a responsabilidade principal e integral sobre a empresa sucessora, incluindo as obrigações contraídas pela sucedida, ainda que a incorporação tenha ocorrido após a dispensa do reclamante ( CLT , 448-A).
Deste modo, diante dos fatos alegados no processo determino a inclusão da empresa MUNDO MÁGICO DO LUKAS LTDA no pólo passivo da presente demanda.
A questão acerca da sucessão empresarial será apreciada em sentença.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, retificando o polo passivo e citando a ré MUNDO MÁGICO DO LUKAS LTDA por mandado. PETROPOLIS/RJ, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME - PETRO GRILL LTDA - J.L.M.
GUIMARAES -
14/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
-
14/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) J.L.M. GUIMARAES
-
14/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME
-
14/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA DA SILVA
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14/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIANA FERREIRA DA SILVA em 30/07/2025
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29/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA DA SILVA
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28/07/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA DA SILVA
-
14/07/2025 14:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/07/2025 13:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/07/2025 17:34
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 04:31
Decorrido o prazo de PETRO GRILL LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:31
Decorrido o prazo de J.L.M. GUIMARAES em 27/06/2025
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28/06/2025 04:31
Decorrido o prazo de ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME em 27/06/2025
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16/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100748-81.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
13/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
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13/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) J.L.M. GUIMARAES
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13/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME
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13/06/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) PETRO GRILL LTDA
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13/06/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) J.L.M. GUIMARAES
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13/06/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME
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13/06/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) PETRO GRILL LTDA
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13/06/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) J.L.M. GUIMARAES
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13/06/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME
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13/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FERREIRA DA SILVA
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13/06/2025 15:06
Audiência inicial por videoconferência designada (14/07/2025 13:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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