TRT1 - 0100658-11.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDES PIRES
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19/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/09/2025 14:45
Iniciada a execução
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19/09/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/09/2025
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09/09/2025 17:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/09/2025 17:07
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fbfe9 proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Homologo os cálculos da reclamante de Id. 631cef3 , atualizados, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em R$299.223,73 discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 224.850,30; - IRRF Rte: R$ 313,21; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - INSS: R$ 50.216,43; - Hon.
Adv.
Patrono RTE: R$ 17.905,48; - IRRF Honorários RTE: R$ 5.538,31; Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que deposite o valor ainda devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDES PIRES
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25/08/2025 13:36
Homologada a liquidação
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25/08/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51b0bb proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora a se manifestar fundamentadamente sobre os itens da impugnação da reclamada, bem como sobre os cálculos da mesma, em 8 dias, devendo, em caso de concordância parcial, reapresentar os valores que entende devidos, sob pena de ver considerados corretos os cálculos da ré.
Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO FERNANDES PIRES -
04/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDES PIRES
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04/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/06/2025 15:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2025
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26/06/2025 23:55
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6bf4d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Resta anotado alerta no sistema PJE sobre a existência da presente CumPrSe e cadastrado patrono da executada do processo principal (em analogia ao art. 677, §3º, do NCPC).
O reclamante apresentou seus cálculos no id abd4fa6.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os mesmos no prazo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora.
A ré também fica intimada para apresentação de procuração nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados ineficazes quaisquer atos praticados sem mandato e requerimento de desconto do valor executado de eventuais depósitos feitos no processo principal, que deverão ser comprovados nestes autos pela ré, sob pena de desconsideração.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se o autor para juntada de cálculos nesse formato, sendo possível, em 5 dias, sem prejuízo dos prazos acima.
Decorridos os prazos, remetam se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/06/2025 13:33
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 09:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/06/2025 07:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 17:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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