TRT1 - 0101075-83.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/08/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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23/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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23/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MARTINS RODRIGUES
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23/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 14:59
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 14:59
Transitado em julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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11/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVICOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO MARTINS RODRIGUES em 11/06/2025
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11/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0af116 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0101075-83.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR MARCOS ANTONIO MARTINS RODRIGUES EM FACE DE INFINITY MULTISERVICOS LTDA.; HB MULTISERVICOS S.A. e CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - REJEITAR a preliminar de inépcia. - DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, com data de 05.10.2023, com projeção do aviso prévio proporcional indenizado de 54 dias, para 28.11.2023.
I - Quanto ao mérito julgar procedente em parte o pedido deduzido na exordial, para acolher a prejudicial de mérito prescricional suscitada, para declarar prescritos quaisquer créditos anteriores a 09/11/2018, conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição da República; para extinguir o processo nesse particular, com julgamento de mérito, a teor do artigo 487, II, do Código de Processo Civil de 2015 e para condenar as reclamadas, INFINITY MULTISERVICOS LTDA. e HB MULTISERVICOS S.A., após o trânsito em julgado, na responsabilidade solidária, conforme fundamentação da presente decisão: - A pagar o saldo de salário de cinco dias de outubro/2023; aviso prévio proporcional indenizado de 54 dias; férias vencidas acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais/2023 (11/12 – já considerada a projeção do aviso prévio proporcional indenizado) acrescida do terço constitucional; décimo terceiro salário proporcional/2023 (11/12 - já considerada a projeção do aviso prévio proporcional indenizado); depósitos faltantes do FGTS; multa fundiária e multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT. - A fazer a anotação da data de saída na CTPS no prazo de dez (10) dias, após o trânsito em julgado desta decisão, para fazer constar 28.11.2023, já considerada a projeção do aviso prévio proporcional indenizado de 54 dias.
Caso as reclamadas não a façam, será aplicada multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser revertida a favor do autor.
Ultrapassado o prazo fixado, deverá a Secretaria da Vara fazê-la, sem prejuízo da multa em comento. - São devidas as comunicações de praxe à SRT, MPT, CEF e ao INSS, na forma da lei. II - Não condenar o segundo réu, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, na responsabilidade subsidiária.
III - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; IV – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
V – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; VI – Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento.
São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação. Custas provisórias pela reclamante no importe de R$23,40 (vinte e três reais e quarenta centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Custas provisórias pela reclamada no importe de R$447,62 (quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), calculadas sobre o valor da alçada. Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INFINITY MULTISERVICOS LTDA - HB MULTISERVICOS S.A. -
28/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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28/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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28/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO MARTINS RODRIGUES
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28/05/2025 21:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 447,62
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28/05/2025 21:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ANTONIO MARTINS RODRIGUES
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28/05/2025 21:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO MARTINS RODRIGUES
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26/02/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/02/2025 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 20:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2024 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 22:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 22:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Contestação do MRJ)
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16/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO MARTINS RODRIGUES
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15/01/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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15/01/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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15/01/2024 14:30
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 14:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/11/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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