TRT1 - 0101283-12.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 18/09/2025
-
18/09/2025 16:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MASSUO NAKASHIMA
-
04/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/09/2025 10:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c6c14d proferida nos autos.
ROT 0101283-12.2022.5.01.0206 - 5ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido: LEANDRO MASSUO NAKASHIMA Recorrido: Advogado(s): ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (RJ227410) MARCIA MARTINS MIGUEL (SP109676) RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 442619f,03b016f; recurso apresentado em 28/03/2025 - Id 55d69c5).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 364; item V da Súmula nº 85; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 97 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; §5º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 186 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/08/2025 13:43
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/04/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/04/2025 07:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO MASSUO NAKASHIMA em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/03/2025 17:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
18/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101283-12.2022.5.01.0206 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: LEANDRO MASSUO NAKASHIMA, ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão #id:5ee3e43: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
17/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MASSUO NAKASHIMA
-
17/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/03/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
06/03/2025 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/03/2025 01:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO MASSUO NAKASHIMA em 05/02/2025
-
29/01/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 13:51
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
18/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
17/12/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MASSUO NAKASHIMA
-
17/12/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/11/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
-
26/11/2024 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
21/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100921-09.2020.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eriane de Andrade Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2020 23:25
Processo nº 0100921-09.2020.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eriane de Andrade Pires
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 09:10
Processo nº 0100714-78.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2023 12:38
Processo nº 0086400-35.2008.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Santanna Cortez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2008 00:00
Processo nº 0101283-12.2022.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Fernandes Canuto Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2022 15:34