TST - 0101542-63.2017.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e776b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas nos termos da lei.
Intimem-se.
Sem prejuízo, libere-se o valor reconhecido com incontroverso pela reclamada em id e013d92 a quem de direito.
Para tanto, expeça-se alvará.
Providencie a Secretaria, observando as contas bancárias indicadas sob c8ce68f.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO MONTEIRO -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c916f proferido nos autos.
Vistos, etc. Ao Embargado. VOLTA REDONDA/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101542-63.2017.5.01.0341 RECLAMANTE: PEDRO PAULO MONTEIRO RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 09 de junho de 2025.
RAPHAEL ALVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
22/04/2025 12:47
Transitado em Julgado em 22.04.2025
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28/03/2025 07:00
Publicado despacho em 28.03.2025.
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27/03/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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08/11/2024 19:35
Conclusos para decisão
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05/11/2024 00:13
Recebidos os autos
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05/11/2024 00:13
Baixa Definitiva
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05/11/2024 00:13
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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28/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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28/10/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 07:00
Publicado despacho em 23.10.2024.
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22/10/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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27/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2024 07:00
Publicado acórdão em 09.09.2024.
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02/09/2024 13:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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05/08/2024 00:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.08.2024.
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17/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/10/2023 17:51
Conclusos para decisão
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22/09/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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25/08/2023 07:00
Publicado despacho em 25.08.2023.
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24/08/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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17/11/2022 19:02
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:30
Conclusos para decisão
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27/10/2022 07:00
Publicado despacho em 27.10.2022.
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26/10/2022 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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25/08/2022 12:10
Conclusos para despacho
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24/06/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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30/05/2022 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/05/2022 16:55
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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06/05/2022 07:00
Publicado acórdão em 06.05.2022.
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04/05/2022 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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30/03/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.03.2022.
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28/03/2022 07:00
Publicado edital em 28.03.2022.
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25/03/2022 07:00
Inclusão em Pauta
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24/03/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 24.03.2022.
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09/02/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/02/2022 20:20
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2021 11:38
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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19/11/2021 07:00
Publicado despacho em 19.11.2021.
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18/11/2021 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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16/11/2021 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2021 09:51
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 09:42
Distribuído por sorteio
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02/02/2021 18:47
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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05/01/2021 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2020 09:53
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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