TRT1 - 0010633-88.2015.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
03/10/2024 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.000,00)
-
02/10/2024 14:23
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
11/09/2024 22:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/08/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
28/08/2024 18:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
28/08/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/08/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/08/2024 10:26
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 19/08/2024
-
15/08/2024 13:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/08/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
05/08/2024 15:49
Proferida decisão
-
05/08/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/08/2024 12:10
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/08/2024 11:49
Iniciada a execução
-
05/08/2024 11:49
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
31/07/2024 21:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7374beb) para Impugnação
-
23/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 22/07/2024
-
08/07/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891ae08 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo reclamado, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id Id e0e7a5e.RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 10.275,24Depósito FGTS R$530,95Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 118,27TOTAL DEVIDO R$10.924,46 ATUALIZADO EM 31/05/2024Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
28/06/2024 15:26
Homologada a liquidação
-
27/06/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/05/2024 03:17
Decorrido o prazo de EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
13/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/05/2024 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 09/05/2024
-
09/05/2024 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
19/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/04/2024 15:36
Iniciada a liquidação
-
19/04/2024 15:35
Transitado em julgado em 01/03/2024
-
15/03/2024 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2024 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/09/2016 15:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2016 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 13/07/2016 23:59:59
-
05/07/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2016
-
05/07/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2016 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 sem efeito suspensivo
-
01/07/2016 14:36
Conclusos os autos para decisão Geral a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/05/2016 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 27/05/2016 23:59:59
-
18/05/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2016
-
18/05/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2016 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 10:48
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/04/2016 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 06/04/2016 23:59:59
-
29/03/2016 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2016
-
29/03/2016 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2016 10:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
17/03/2016 00:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/01/2016 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 19/01/2016 23:59:59
-
09/01/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/01/2016
-
09/01/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2015 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
17/12/2015 16:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
17/12/2015 16:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
17/12/2015 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/12/2015 16:48
Audiência instrução realizada (09/12/2015 10:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2015 15:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 26/10/2015 23:59:59
-
21/10/2015 05:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2015
-
21/10/2015 05:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2015 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2015 11:24
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/10/2015 09:18
Decorrido o prazo de MARCOS DE FREITAS BERNARDO em 05/10/2015 23:59:59
-
06/10/2015 09:18
Decorrido o prazo de DENIS VALE MORAES REGO DE MELO em 05/10/2015 23:59:59
-
30/09/2015 09:43
Publicado(a) o(a) Intimação em 29/09/2015
-
30/09/2015 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2015 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2015 12:52
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/07/2015 05:46
Publicado(a) o(a) Intimação em 16/07/2015
-
23/07/2015 05:46
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2015 05:46
Publicado(a) o(a) Intimação em 16/07/2015
-
23/07/2015 05:46
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2015 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2015 15:04
Proferida decisão
-
14/07/2015 11:56
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/07/2015 11:56
Encerrada a conclusão
-
14/07/2015 11:15
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/07/2015 11:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/07/2015 11:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/07/2015 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2015 20:04
Concedida a Antecipação de tutela a EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA - CPF: *04.***.*56-70
-
24/06/2015 14:54
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/06/2015 09:44
Audiência instrução designada (09/12/2015 10:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2015 13:33
Audiência inicial realizada (10/06/2015 08:30 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2015 21:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2015
-
02/06/2015 21:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2015 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a EDUARDO DO ESPIRITO SANTO DA SILVA - CPF: *04.***.*56-70
-
18/05/2015 14:21
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/05/2015 14:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2015 14:08
Audiência inicial designada (10/06/2015 08:30 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2015 14:07
Audiência inicial cancelada (12/08/2015 09:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2015 14:05
Encerrada a conclusão
-
18/05/2015 14:05
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
14/05/2015 12:40
Audiência inicial designada (12/08/2015 09:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2015 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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